Análise da Sentença Cass. Cível, Seção III, n. 12908 de 2022: Validade da Cláusula Claims Made

A recente sentença da Corte de Cassação, Seção III Cível, n. 12908 de 22 de abril de 2022, aborda uma questão crucial sobre a validade das cláusulas claims made nos contratos de seguro de responsabilidade civil. Após um recurso apresentado pela Província Religiosa de S. Pedro, a Corte confirmou a legitimidade de tais cláusulas, esclarecendo seu impacto nos direitos dos segurados e nas obrigações das companhias de seguros.

O Contexto da Sentença

A controvérsia origina-se de um pedido de indenização por danos sofridos por um paciente, em que a Província Religiosa e os profissionais de saúde envolvidos foram condenados a indenizar o dano. A companhia de seguros, no entanto, opôs-se ao pagamento, invocando a cláusula claims made, que limita a indenização a solicitações de ressarcimento apresentadas durante a vigência da apólice. A Corte de Apelo de Nápoles, na sentença contestada, considerou válida tal cláusula, fundamentando sua decisão em precedentes jurisprudenciais.

A Corte de Cassação reafirmou a validade da cláusula claims made, ressaltando sua compatibilidade com a legislação vigente.

Motivos da Decisão

A Corte de Cassação, ao examinar os motivos do recurso, rejeitou as argumentações da Província Religiosa, confirmando que:

  • A cláusula claims made não é considerada abusiva se não houver evidências de desequilíbrio entre os direitos e deveres das partes.
  • O juiz de mérito tem o poder de interpretar as cláusulas contratuais, e a validade da cláusula em questão já havia sido estabelecida em sentenças anteriores.
  • A responsabilidade de demonstrar a nulidade da cláusula recai sobre o segurado, não sobre a companhia de seguros.

Essa abordagem reflete o princípio da aquisição probatória, segundo o qual as provas devem ser avaliadas com base em seu conteúdo, independentemente de quem as apresentou.

Implicações da Sentença

A sentença n. 12908 de 2022 tem importantes repercussões no campo dos seguros e do direito civil. As cláusulas claims made, embora criticadas no passado, foram agora confirmadas como instrumentos legítimos para delimitar a cobertura de seguro. Isso significa que os segurados devem prestar atenção especial às condições contratuais, especialmente em relação aos prazos para notificação de sinistros.

Além disso, a Corte esclareceu que as companhias de seguros podem legitimamente limitar sua exposição a riscos, desde que isso ocorra em conformidade com a legislação e sem criar um desequilíbrio excessivo nos direitos das partes envolvidas.

Conclusões

A sentença Cass. n. 12908 de 2022 representa um passo significativo na definição da relação entre segurados e companhias de seguros, consolidando a legitimidade das cláusulas claims made. As partes devem estar cientes das implicações legais e contratuais, e recomenda-se consultar especialistas jurídicos antes de firmar contratos de seguro complexos.

Escritório de Advogados Bianucci