Indenização por danos: comentário sobre a sentença Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 31730/2024

A recente ordem da Corte de Cassação, n. 31730 de 10 de dezembro de 2024, oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade civil em matéria de produtos alimentares e sobre o respeito às consultorias técnicas no processo. A situação origina-se de um caso de mal-estar sofrido por A.A. devido a um produto alimentar contaminado, e se desenrola através de diferentes graus de julgamento, culminando com a decisão da Suprema Corte que acolheu o recurso do lesado.

O caso e a pronúncia da Corte de Apelação

O recorrente, A.A., sofreu danos após ingerir um alimento infestado por insetos, adquirido na Iperfamila, atualmente em liquidação. O Tribunal de Catania inicialmente reconheceu a responsabilidade da empresa vendedora, condenando-a a indenizar o dano quantificado em 3.000 euros. No entanto, a Corte de Apelação acolheu o recurso incidental da empresa, impondo à PEDON Spa a obrigação de indenizar a Iperfamila, criando confusão sobre a responsabilidade final e a extensão da indenização.

A Corte destacou a necessidade de uma motivação adequada quando o juiz se desvia das conclusões da consultoria técnica de ofício.

As motivações do recurso

A.A. impugnou a sentença de apelação por três motivos principais: defeito de motivação, contradição e violação da obrigação de motivação do juiz. Em particular, o recorrente argumentou que a Corte de Apelação não considerou adequadamente as evidências fornecidas pela consultoria técnica, que atestavam um nexo causal entre o mal-estar e o evento danoso. Além disso, contestou a alegada falta de documentação médica sobre suas condições de saúde preexistentes.

  • Déficit motivacional sobre a consultoria técnica.
  • Contradições na avaliação do dano.
  • Distribuição injustificada das custas processuais.

As implicações da decisão da Cassação

A Cassação, acolhendo o recurso, enfatizou que o juiz que se desvia das conclusões da consultoria deve fornecer uma motivação específica e bem fundamentada. A Corte observou que a sentença impugnada não atendia a tais requisitos, apresentando uma motivação aparente e genérica. Esse aspecto é crucial, pois evidencia a importância da transparência e da coerência nas decisões judiciais, especialmente em casos complexos como o em questão.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 31730/2024 da Corte de Cassação representa um importante chamado à importância da motivação nas decisões jurídicas e à correta aplicação das consultorias técnicas. A Corte remeteu a questão à Corte de Apelação de Catania, sublinhando a necessidade de uma reavaliação cuidadosa e motivada das provas e dos danos alegados por A.A., garantindo assim um processo justo e uma proteção adequada dos direitos do cidadão.

Escritório de Advogados Bianucci