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Análise da Sentença Cass. Civ., Sez. Unite n. 22437/2018: As Cláusulas Claims Made em Seguros

A sentença n. 22437/2018 da Corte de Cassação, Seções Unidas, abordou um tema de grande relevância no campo dos seguros, ou seja, a validade das cláusulas "claims made". Essas cláusulas, que limitam a obrigação de indenização do segurador aos sinistros para os quais foi apresentada solicitação durante a vigência da apólice, levantaram questões jurídicas significativas e questionamentos sobre sua merecimento.

O Caso em Análise

O recurso foi apresentado pelo Manitowoc Crane Group Italy S.R.L. contra a Allianz S.P.A., após um sinistro ocorrido em 2002, quando um braço de guindaste caiu e danificou um armazém. A questão central dizia respeito à validade de uma cláusula claims made inserida nos contratos de seguros celebrados pela Manitowoc. O Tribunal de Apelação de Veneza havia inicialmente acolhido a contestação da Allianz, afirmando que a cláusula não era nula nem abusiva, mas a Manitowoc contestou essa decisão na Corte de Cassação.

A cláusula claims made, embora considerada atípica, não pode ser declarada nula apenas pelo fato de limitar o objeto do contrato de seguro.

As Conclusões da Corte

A Corte de Cassação, acolhendo parcialmente o recurso, estabeleceu um princípio de direito fundamental: o modelo de seguro de responsabilidade civil com cláusulas claims made é válido, desde que respeite as normas vigentes. A Corte esclareceu que o objeto do seguro deve permanecer ancorado ao conceito de sinistro, entendido não como solicitação de indenização, mas como evento danoso.

  • A validade das cláusulas claims made é reconhecida, mas deve respeitar o equilíbrio entre os direitos das partes.
  • O contrato de seguro deve ser adequado aos interesses das partes, garantindo uma cobertura efetiva.
  • As cláusulas não podem criar situações de desvantagem para o segurado, como a limitação do direito à indenização.

Implicações para o Setor de Seguros

Essa sentença tem importantes implicações para o setor de seguros, pois fornece um quadro claro sobre o uso das cláusulas claims made. As companhias de seguros devem prestar atenção à redação dos contratos, assegurando que não haja condições que possam ser consideradas abusivas ou injustas para os segurados. O respeito à merecimento e ao equilíbrio contratual é essencial para garantir a validade das apólices e a proteção dos direitos dos segurados.

Conclusões

A sentença n. 22437/2018 da Cassação representa um avanço na clarificação da normativa referente às cláusulas claims made no setor de seguros. Ela enfatiza a importância de uma correta informação e de um contrato equilibrado, salvaguardando os direitos dos segurados e promovendo uma maior transparência nas relações contratuais.