A recente sentença da Corte de Cassação n. 29483/2024 oferece importantes pontos de reflexão sobre o tema das cláusulas claims made nos contratos de seguro e sobre sua aplicabilidade no contexto da manleva. Em particular, a Corte estabeleceu que tais cláusulas não integram uma decadência convencional, o que tem implicações significativas para as partes envolvidas em litígios de seguro.
O caso em questão viu a Empresa ULSS n. 6 Euganea (ULSS) opor-se a uma sentença da Corte de Apelação de Veneza, que havia acolhido apenas parcialmente seu pedido de manleva em relação às sociedades seguradoras. A ULSS, condenada a indenizar um dano por malpractice médica, havia solicitado a manleva também em relação aos LLOYD'S e à Italian Underwriting Srl, mas o juiz considerou que as cláusulas claims made presentes nos contratos celebrados tornavam a garantia inaplicável.
Uma das questões centrais da sentença diz respeito à interpretação das cláusulas claims made, que limitam a cobertura de seguro aos sinistros denunciados durante o período de validade do contrato. A Corte afirmou que essas cláusulas não implicam uma decadência convencional, uma vez que a operacionalidade da garantia está ligada a fatores externos, como o pedido de indenização do lesado. Este princípio está em linha com a jurisprudência anterior, que sempre considerou as cláusulas claims made como instrumentos válidos, desde que redigidos de forma clara e compreensível.
A cláusula "claims made" não integra uma decadência convencional, nada ex art. 2965 cod. civ. na medida em que faz depender a perda do direito da escolha de um terceiro.
A sentença n. 29483/2024 da Corte de Cassação representa um importante avanço na definição dos direitos e obrigações das partes em matéria de seguro. Reconhecendo a validade das cláusulas claims made, ela oferece uma maior certeza jurídica e pode influenciar as futuras estipulações contratuais no setor de seguros. É essencial que as empresas e os profissionais do setor considerem essas implicações para evitar litígios e garantir uma gestão adequada dos riscos de seguro.
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