• via Alberto da Giussano, 26, 20145 Milano
  • +39 02 4003 1253
  • info@studiolegalebianucci.it
  • Advogado Penalista, Advogado de Direito da Família, Advogado de Divórcios

Responsabilidade médica e indenização por danos: a sentença nº 1671 de 2023 do Tribunal de Apelação de Palermo

A sentença nº 1671 de 28 de setembro de 2023 do Tribunal de Apelação de Palermo insere-se em um contexto jurídico de relevante atualidade, referente à responsabilidade das instituições de saúde e à questão da prova em casos de danos sofridos pelos pacientes. O Tribunal acolheu o recurso de duas irmãs, G.D. e G.G., contra uma instituição de saúde, reconhecendo a responsabilidade pela morte da mãe, G.F., ocorrida em decorrência de um procedimento inadequado.

Fatos do caso e decisão de primeira instância

Na primeira instância, o Tribunal de Agrigento havia rejeitado os pedidos de indenização, considerando que não havia prova suficiente da responsabilidade da instituição. No entanto, as apelantes contestaram essa decisão, destacando falhas na documentação clínica e na gestão das terapias, que poderiam ter contribuído para a morte da paciente.

O Tribunal estabeleceu que, diante do ônus probatório inicial sobre as apelantes, a instituição de saúde tem a obrigação de demonstrar que adotou todas as medidas necessárias para prevenir infecções hospitalares.

O papel da prova e das falhas documentais

O Tribunal, ao avaliar a responsabilidade da instituição de saúde, destacou como a falta de informações no prontuário clínico influenciou negativamente a possibilidade de reconstruir o correto percurso terapêutico. Os especialistas sublinharam que a documentação insuficiente pode, por si só, constituir um elemento de prova da negligência da instituição.

  • A correta registro das terapias e dos procedimentos adotados é fundamental para demonstrar o respeito às leges artis.
  • Na ausência dessa documentação, a instituição não pode se eximir de responsabilidade, devendo demonstrar a adoção de medidas preventivas.
  • A jurisprudência estabeleceu que, em casos de infecções hospitalares, o paciente tem o ônus de provar a responsabilidade, mas cabe à instituição demonstrar a ausência de culpa.

Conclusões

Em conclusão, a sentença do Tribunal de Apelação de Palermo representa uma importante afirmação dos direitos dos pacientes, evidenciando o papel crucial da documentação clínica e da correta gestão das terapias. O Tribunal reconheceu um dano não patrimonial, quantificado na perda de chance de sobrevivência, estimada entre 30% e 40%, a ser indenizada às autoras. A decisão ressalta que, para as instituições de saúde, é fundamental garantir a máxima transparência e correção na gestão clínica, não apenas para proteger seus profissionais, mas sobretudo para proteger a saúde dos pacientes.