Ordem n. 16737 de 2024: A Avaliação das Declarações Clínicas e seu Valor Probatório

A recente ordem da Corte de Cassação, n. 16737 de 17 de junho de 2024, oferece importantes esclarecimentos sobre o valor probatório das declarações contidas em um prontuário clínico. Esta decisão se insere em um contexto jurídico complexo, onde as certificações administrativas desempenham um papel crucial no âmbito civil e sanitário.

O Contexto Normativo das Certificações Clínicas

A Corte estabeleceu que as declarações redigidas por um hospital público ou por uma entidade conveniada com o SSN têm natureza de certificação administrativa. Isso significa que, para essas declarações, é aplicável o regime especial previsto pelos artigos 2699 e seguintes do Código Civil. Este aspecto é fundamental, pois confere a esses documentos um valor probatório particular, diferente em relação a outras formas de avaliação, como diagnósticos ou opiniões clínicas.

Em geral. As declarações contidas em um prontuário clínico, redigido por um hospital público ou por uma entidade conveniada com o SSN, têm natureza de certificação administrativa - à qual é aplicável o regime especial dos arts. 2699 e ss. do c.c. - no que diz respeito às indicações ali contidas das atividades realizadas durante uma terapia ou intervenção (diferente das avaliações, diagnósticos ou, de qualquer forma, das manifestações de ciência ou opinião anotadas, desprovidas de fé privilegiada), enquanto as atividades não resultantes do prontuário podem ser provadas por qualquer meio. (No caso em questão, a S.C. anulou a decisão da Corte de Apelação que não avaliou os resultados instrutórios pelos quais os danos haviam provado a realização de um traçado ecotocográfico adicional em relação aos indicados no prontuário clínico, assumindo erroneamente que a credibilidade e a completude deste último podem ser questionadas apenas por meio de uma ação de falsidade).

As Consequências da Decisão da Corte

Esta sentença tem importantes consequências para as práticas legais no setor de saúde. Em particular, a Corte anulou a decisão da Corte de Apelação de Sassari, que havia erroneamente excluído a análise de provas documentais por parte dos danos. Isso implica que, mesmo na ausência de indicações no prontuário clínico, as atividades médicas podem ser demonstradas através de outras provas, sem a necessidade de uma ação de falsidade.

  • Os prontuários clínicos como certificações administrativas.
  • A possibilidade de provar as atividades não indicadas no prontuário por qualquer meio.
  • O papel da ação de falsidade na contestação das declarações clínicas.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 16737 de 2024 representa um passo significativo em direção a uma maior proteção dos direitos dos pacientes e dos danos no âmbito da saúde. Ao esclarecer o valor das declarações clínicas e a possibilidade de utilizar outras provas, esta sentença oferece novas oportunidades para aqueles que buscam justiça em casos de má prática médica. É fundamental para os profissionais do direito se familiarizarem com esses aspectos jurídicos para garantir uma defesa eficaz e informada.

Escritório de Advogados Bianucci