Sentença n. 15804 de 2024: A importância da motivação na consulta técnica

A recente sentença n. 15804 de 6 de junho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes reflexões sobre o papel da consulta técnica e as obrigações de motivação do juiz. Em particular, esta decisão se concentra no dever do juiz de motivar adequadamente suas decisões quando adere às conclusões do consultor técnico judicial (CTU).

O contexto da sentença

A controvérsia em análise dizia respeito à indenização provisória de desapropriação e à avaliação realizada pelo consultor técnico. A Corte destacou que, embora o juiz possa aderir às conclusões do CTU, deve, no entanto, fornecer uma motivação clara e detalhada, especialmente quando as críticas levantadas pelos consultores das partes são específicas e pontuais.

D'A CARGO Resultados da consulta - Críticas específicas levantadas pelos consultores das partes e pelos defensores - Adesão à C.T.U. do juiz - Motivação - Necessidade - Omissão - Consequências - Hipótese. Se, de maneira geral, o juiz de mérito que adere às conclusões do consultor técnico exaure a obrigação de motivação com a indicação das fontes de seu convencimento, não sendo necessário se deter também nas alegações contrárias dos consultores técnicos de parte que, embora não expressamente refutadas, permanecem implicitamente desconsideradas por serem incompatíveis, quando, no entanto, as críticas ao laudo pericial se revelam não apenas pontuais e específicas, mas também evidenciam a total ausência de justificativas para as conclusões do laudo, a sentença que omitir a motivação de sua adesão acrítica às referidas conclusões resulta afetada por nulidade. (No caso em questão, a consulta disposta em relação à determinação da indenização provisória de desapropriação havia sido objeto de uma primeira redação e de uma posterior reconsideração injustificada por parte do consultor judicial, mesmo diante das contestações específicas das partes e de seus consultores).

As consequências da falta de motivação

A Corte esclareceu que a adesão acrítica às conclusões da consulta sem uma motivação adequada pode resultar na nulidade da sentença. Este princípio se baseia em normas como o art. 194 e o art. 360 do Código de Processo Civil, que estabelecem a importância da motivação nas decisões judiciais. A falta de justificativa pode, de fato, minar a credibilidade e a legitimidade da decisão em si.

  • Obrigação de motivação: O juiz deve explicar o porquê da escolha feita.
  • Críticas específicas: As contestações dos consultores das partes devem ser examinadas com atenção.
  • Nulidade da sentença: A ausência de motivação pode levar à anulação da decisão.

Conclusões

A sentença n. 15804 de 2024 representa um importante chamado à importância da motivação nas decisões do juiz, especialmente quando se trata de consultas técnicas. Os profissionais do direito devem prestar atenção a esse aspecto, pois uma motivação insuficiente pode comprometer não apenas o processo decisório, mas também a confiança no sistema jurídico em si. É fundamental, portanto, que os juízes estejam cientes de suas responsabilidades e do impacto que suas decisões podem ter, não apenas em casos individuais, mas também no sistema jurídico como um todo.

Escritório de Advogados Bianucci