Reconhecimento do dano biológico e indenização: Comentário sobre a sentença Cass. civ., Sez. lavoro, n. 6503 de 2022

A sentença da Corte de Cassação n. 6503 de 2022 insere-se em um debate jurídico crucial sobre a indenização do dano biológico em caso de acidente de trabalho. A Corte esclareceu os limites da responsabilidade do INAIL e estabeleceu as modalidades de liquidação do dano não patrimonial para os familiares da vítima. Neste artigo, analisaremos os principais aspectos dessa sentença, destacando as implicações para os direitos dos herdeiros e as responsabilidades dos órgãos envolvidos.

O contexto da sentença

O caso envolveu os herdeiros de um trabalhador falecido em decorrência de um acidente de trabalho. A Corte de Apelação de Salerno havia inicialmente acolhido o apelo do INAIL, rejeitando o pedido dos herdeiros pelo reconhecimento de valores adicionais além dos já liquidadas. No entanto, a Corte condenou as partes privadas a indenizar o dano não patrimonial.

As decisões da Corte de Cassação

  • A Corte confirmou que o INAIL não é obrigado a indenizar danos biológicos temporários, limitando-se a reconhecer indenizações por incapacidade permanente.
  • Foi enfatizado que o dano biológico indenizável diz respeito exclusivamente a deficiências permanentes, excluindo, portanto, o dano biológico temporário.
  • A Corte afirmou que o dano não patrimonial é indenizável apenas pela dor sofrida pela vítima antes da morte, considerando o tempo decorrido entre o acidente e o falecimento.
A sentença precisou que a liquidação do dano biológico terminal deve seguir os critérios das tabelas de Milão, utilizadas para a quantificação dos danos à pessoa.

Implicações para os direitos dos herdeiros

A pronúncia da Corte de Cassação destaca como os herdeiros podem solicitar a indenização do dano não patrimonial, em particular pelo dano biológico terminal e pelo dano moral. No entanto, para obter uma indenização, é fundamental demonstrar a existência de um dano sofrido pela vítima no intervalo de tempo entre o acidente e a morte. Esse aspecto representa um desafio para os herdeiros, uma vez que exige a prova da dor e da consciência da vítima durante esse período.

Além disso, a sentença esclarece que o direito à indenização não se transmite iure hereditatis para danos não configuráveis no momento da morte, ressaltando os limites do sistema de seguro atual e a necessidade de uma reforma para garantir uma maior equidade.

Conclusões

A sentença n. 6503 de 2022 da Corte de Cassação representa uma importante decisão em matéria de indenização do dano biológico, esclarecendo os limites das responsabilidades do INAIL e as possibilidades de indenização para os familiares da vítima. É fundamental que os herdeiros estejam cientes das condições necessárias para o pedido de indenização e da importância de reunir provas adequadas. A questão da indenização dos danos em caso de acidente de trabalho permanece complexa e merece uma reflexão atenta por parte do legislador.

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