Comentário à Sentença n. 4241 de 2023 do Tribunal de Apelação de Roma sobre Responsabilidade Profissional

A recente sentença n. 4241 do Tribunal de Apelação de Roma de 13 de junho de 2023 oferece uma importante reflexão sobre a responsabilidade profissional dos operadores de saúde, em particular em relação a intervenções cirúrgicas e às complicações que podem surgir. O caso em questão envolve um paciente que, após um procedimento de angiografia, relatou graves danos neurológicos, solicitando indenização à Empresa O.S.C. - F.

O contexto da sentença

O Tribunal de Roma havia inicialmente rejeitado o pedido do paciente, estabelecendo que não havia nexo de causalidade entre a conduta dos profissionais de saúde e os danos alegados. O apelante, então, decidiu contestar essa decisão, sustentando que a responsabilidade profissional dos médicos era evidente devido à ausência de um anestesista durante o procedimento. No entanto, o Tribunal confirmou a decisão de primeira instância, estabelecendo que a equipe médica agiu de maneira adequada e de acordo com as diretrizes vigentes.

A conduta mantida pelos profissionais de saúde da UOC do San Camillo não é censurável sob qualquer aspecto; a origem das sequelas é atribuível às complicações isquêmicas do procedimento de angiografia diagnóstica.

Análise da responsabilidade profissional

O Tribunal destacou que, em matéria de responsabilidade contratual, cabe ao autor provar o nexo de causalidade entre a conduta do profissional e o dano sofrido, utilizando o critério do "mais provável que não". No caso em questão, a consulta técnica oficial demonstrou que o procedimento era necessário e que as complicações foram geridas de maneira adequada. A responsabilidade da instituição de saúde foi, portanto, excluída, uma vez que o procedimento foi realizado corretamente e as complicações não poderiam ser evitadas.

O consentimento informado

Outro aspecto crucial da sentença diz respeito ao consentimento informado. O Tribunal enfatizou que o paciente havia assinado um formulário no qual estavam claramente indicados os riscos relacionados ao procedimento, aceitando conscientemente se submeter à intervenção. Este elemento é fundamental, pois o consentimento informado não é apenas uma formalidade, mas representa um direito do paciente de ser adequadamente informado sobre os riscos associados a qualquer intervenção médica.

  • Responsabilidade contratual e ônus da prova
  • Importância da consulta técnica
  • Valor do consentimento informado

Conclusões

A sentença n. 4241 do Tribunal de Apelação de Roma representa uma importante confirmação da jurisprudência em matéria de responsabilidade médica. Ela esclarece os limites da responsabilidade dos profissionais de saúde e a importância de um consentimento informado bem documentado. Para os profissionais da área, a sentença sublinha a necessidade de respeitar as diretrizes e garantir a máxima transparência nas relações com os pacientes. A jurisprudência continua a evoluir, e esta sentença é um passo importante para fortalecer a confiança no sistema de saúde italiano.

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