Responsabilidade profissional e indenização por danos: comentário sobre a sentença n. 6386 de 2023

A sentença n. 6386 de 3 de março de 2023 da Corte de Cassação insere-se em um contexto jurídico complexo sobre a responsabilidade profissional na área da saúde. Neste caso, a Corte acolheu o recurso de A.A. e outros, que denunciaram a morte de sua parente, F.F., atribuindo-a à negligência por parte dos profissionais da Fundação Monte Tabor. A decisão da Corte oferece pontos interessantes sobre o nexo causal e os ônus da prova em tais controvérsias.

O contexto do caso judicial

O caso origina-se da morte de F.F., internada para um procedimento oftalmológico no San Raffaele, que, após uma queda acidental, desenvolveu uma infecção nosocomial por estafilococo aureus. Apesar das evidências de negligência, o Tribunal de Milão e posteriormente a Corte de Apelação haviam excluído o nexo causal entre a conduta dos profissionais de saúde e a morte da paciente, considerando insuficiente a prova apresentada pelos familiares. No entanto, a Corte de Cassação reverteu essa avaliação.

A Corte de Cassação enfatiza que o nexo causal deve ser avaliado com base em probabilidade lógica e não em certeza absoluta.

O princípio do nexo causal

A Corte afirmou que, nos casos de responsabilidade médica, cabe aos autores fornecer a prova do nexo causal entre o descumprimento da instituição de saúde e o dano sofrido. No entanto, a Corte também esclareceu que tal prova não deve ser fornecida em termos de certeza, mas sim de acordo com um critério de probabilidade. Este ponto é crucial, uma vez que, na área da saúde, é frequentemente difícil demonstrar com certeza que um comportamento diferente dos profissionais de saúde poderia ter evitado a morte do paciente.

Ônus da prova e responsabilidade extracontratual

Outro aspecto relevante da sentença diz respeito ao ônus da prova em relação à responsabilidade extracontratual. A Corte esclareceu que, embora o paciente possa não ter a possibilidade de fornecer todas as evidências necessárias, a instituição de saúde tem a obrigação de demonstrar que cumpriu os padrões de cuidado. Caso contrário, a responsabilidade pode ser atribuída mesmo na presença de uma infecção nosocomial contraída durante a internação.

  • A responsabilidade da instituição de saúde baseia-se em vários fatores, entre os quais:
  • Protocolos de prevenção de infecções.
  • Modos de gerenciamento dos procedimentos higiênicos.
  • Comportamento do pessoal de saúde durante a internação.

Conclusões

A sentença n. 6386 de 2023 da Corte de Cassação representa um importante avanço na jurisprudência sobre responsabilidade médica. Ela destaca a necessidade de considerar a probabilidade como um critério fundamental para estabelecer o nexo causal e o ônus da prova a cargo da instituição de saúde. Além disso, essa decisão pode ter repercussões significativas em futuros casos de responsabilidade profissional, enfatizando a importância de garantir altos padrões de cuidado e segurança nos contextos hospitalares.

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