Responsabilidade do Município por danos causados por buracos nas estradas: Cass. Civ. n. 15761/2016

A recente sentença n. 15761/2016 da Corte de Cassação aborda o delicado tema da responsabilidade dos entes públicos pelos danos causados por condições perigosas nas estradas, como no caso de buracos em uma via. Esta decisão é significativa para compreender como a jurisprudência interpreta as normas sobre responsabilidade civil e os direitos dos cidadãos em relação à segurança viária.

O caso em análise

No caso específico, C.F. havia sofrido danos em decorrência de uma queda provocada por um buraco na estrada. O Tribunal de Apelação de Taranto havia inicialmente rejeitado o pedido de indenização, considerando que a conduta da recorrente havia interrompido o nexo causal entre a coisa sob custódia e o dano sofrido. No entanto, a Cassação acolheu o recurso, destacando que a responsabilidade do ente público não pode ser excluída apenas com base na conduta do danos causado.

A responsabilidade ex art. 2051 do Código Civil postula a existência de uma relação de custódia e uma relação de fato entre um sujeito e a coisa em si.

Princípios de responsabilidade civil

A Corte lembrou que, de acordo com o art. 2051 do Código Civil, a responsabilidade por danos causados por coisas sob custódia é de natureza objetiva. Isso significa que a vítima deve demonstrar o nexo causal entre a coisa perigosa e o dano sofrido, enquanto cabe ao custodiante provar a ausência de culpa ou o caso fortuito. Nesse contexto, a Cassação reiterou que a periculosidade da coisa deve ser avaliada em relação à sua natureza e à previsibilidade da situação de perigo.

  • Obrigação do ente público de adotar medidas de segurança.
  • Presunção de responsabilidade em caso de anomalias viárias.
  • Possibilidade de culpa concorrente da vítima.

Conclusões

A sentença n. 15761/2016 da Cassação representa uma importante afirmação dos direitos dos cidadãos em matéria de segurança viária. Ela sublinha que a responsabilidade do Município não pode ser excluída simplesmente com base na conduta da vítima, mas deve ser examinada à luz das circunstâncias específicas do caso. A decisão convida os entes públicos a manter as estradas em condições de segurança, reiterando que a diligência na custódia das estradas é um dever imprescindível para garantir a segurança dos cidadãos.

Escritório de Advogados Bianucci