Responsabilidade civil por coisas sob custódia: comentário à Cass. civ., Ord. n. 2481/2018

A recente decisão da Corte de Cassação, n. 2481 de 2018, oferece insights significativos em relação à responsabilidade civil em relação aos danos provocados por coisas sob custódia, conforme previsto no art. 2051 do Código Civil. A sentença analisa o caso de um lesado, S.V., que solicitou indenização ao Município de Vicenza pelas lesões sofridas em decorrência de uma queda em um pavimento irregular. A Corte reafirmou alguns princípios fundamentais sobre a avaliação do nexo causal e a conduta do lesado.

Os princípios de responsabilidade ex art. 2051 do Código Civil

A Corte confirmou que a responsabilidade por danos de coisas sob custódia é de natureza objetiva, o que implica que o lesado deve demonstrar apenas a existência de um nexo causal entre a coisa e o dano sofrido. Este princípio é baseado em vários elementos, entre os quais:

  • O relacionamento de custódia da coisa.
  • A necessidade de provar que o dano foi causado pela coisa custodiada.
  • O papel do caso fortuito como excludente da responsabilidade do custódio.
A responsabilidade ex art. 2051 do Código Civil postula a existência de um relacionamento de custódia e uma relação de fato entre um sujeito e a coisa, de forma a permitir o poder de controlá-la.

No caso em questão, o Tribunal de Vicenza considerou que a conduta de S.V. era imprudente, interrompendo o nexo causal entre o dano e o Município. A Corte confirmou que o comportamento do lesado deve ser avaliado objetivamente, considerando as circunstâncias e o contexto em que o acidente ocorreu.

A conduta do lesado e o nexo causal

Um aspecto crucial emergente da sentença é que a conduta do lesado pode constituir um caso fortuito, excluindo a responsabilidade do custódio. A Corte destacou que o lesado tem o dever de adotar precauções razoáveis, especialmente em situações em que o perigo é evidente. No caso específico, S.V. optou por atravessar um trecho de pavimentação irregular, apesar de alternativas mais seguras estarem disponíveis.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 2481/2018 da Corte de Cassação oferece uma interpretação clara dos princípios de responsabilidade por coisas sob custódia. Ela sublinha a importância da conduta do lesado na determinação do nexo causal e da responsabilidade do custódio. Esta abordagem pode influenciar futuros litígios, exigindo uma maior atenção à prudência por parte dos usuários de bens públicos.

Escritório de Advogados Bianucci