Responsabilidade civil e custódia: comentário à Cass. civ., Sez. VI - 3, n. 6703 de 2018

A decisão da Corte de Cassação, Seção VI, n. 6703 de 2018, oferece insights significativos sobre a responsabilidade civil por danos causados por coisas sob custódia, em particular quando o ente custodiante é uma Administração Pública. O caso em questão envolve um motociclista que sofreu um acidente devido à presença de uma mancha de óleo na estrada, levantando questões sobre o ônus da prova e o conceito de caso fortuito.

O contexto jurídico da decisão

No caso específico, o recorrente P.A. solicitou a reparação dos danos ao Município de Scafati, alegando que o acidente foi causado pela presença de material viscoso não sinalizado. O Tribunal de Nocera Inferiore havia rejeitado o recurso, afirmando que o recorrente não havia provado a responsabilidade do ente custodiante. No entanto, a Corte de Cassação acolheu o recurso, destacando a necessidade de uma correta distribuição do ônus probatório.

A responsabilidade pelos danos causados por coisas sob custódia também se aplica à P.A., que deve demonstrar a existência de um caso fortuito para excluir sua própria responsabilidade.

Princípios de direito e ônus da prova

A Corte citou os princípios de direito consolidados, segundo os quais, em matéria de responsabilidade por coisas sob custódia, o custodiante (neste caso, a P.A.) é obrigado a demonstrar a existência de um caso fortuito para excluir sua responsabilidade. Na ausência de tal prova, o ente é responsável pelos danos causados por elementos sob sua custódia. É importante notar que o caso fortuito deve ser concreto e não simplesmente presumido.

  • O custodiante deve provar que o evento danoso foi causado por fatores externos e não conhecíveis.
  • A mera presença de um perigo não é suficiente para excluir a responsabilidade se não puder ser demonstrado que o ente custodiante não poderia intervir.

Conclusão

Em conclusão, a decisão n. 6703 de 2018 da Cassação representa uma importante confirmação dos princípios de responsabilidade civil em matéria de custódia. Ela ressalta a importância do ônus probatório a cargo do custodiante, que deve demonstrar a existência de um caso fortuito para evitar responder pelos danos causados. A decisão de remeter o caso ao Tribunal de Nocera Inferiore para uma nova análise evidencia a necessidade de uma análise aprofundada das circunstâncias específicas e das provas apresentadas pelas partes.

Escritório de Advogados Bianucci