A Cassação sobre a ação de indenização por hemotransfusões: Ordem n. 20882 de 2018

A recente ordem da Corte de Cassação n. 20882 de 22 de agosto de 2018 insere-se em um contexto jurídico de particular relevância, referente à responsabilidade do Ministério da Saúde por danos decorrentes de hemotransfusões de sangue infectado. Esta sentença esclarece alguns aspectos fundamentais da prescrição e da legitimidade ativa nas solicitações de indenização, destacando a complexidade dos procedimentos legais na área da saúde.

O Contexto da Sentença

Nesta ordem, a Corte examinou o recurso de S. R. e outros contra o Ministério da Saúde, referente à indenizabilidade dos danos sofridos em razão de hemotransfusões realizadas com sangue infectado. O Tribunal de Apelação de Roma já havia expressado sua opinião, estabelecendo que a responsabilidade do Ministério era de natureza extracontratual, aplicando, portanto, o prazo de prescrição quinquenal para as solicitações de indenização.

A responsabilidade do Ministério da Saúde pelos danos de transfusão de sangue infectado tem natureza extracontratual, sujeita a prescrição quinquenal.

Análise dos Princípios Jurídicos

A Corte reafirmou alguns princípios jurídicos fundamentais:

  • A responsabilidade do Ministério da Saúde é extracontratual e sujeita a prescrição quinquenal, nos termos do art. 2947 do Código Civil.
  • O dies a quo para o início da prescrição é identificável com a data de proposição do pedido administrativo.
  • Os pedidos de indenização apresentados além do prazo prescricional são inadmissíveis.

Esses princípios também foram aplicados na avaliação da legitimidade passiva, confirmando que o Ministério era responsável pela falta de vigilância sobre a segurança do sangue.

Conclusões

A sentença da Cassação n. 20882 de 2018 insere-se em um contexto jurídico de grande atualidade, sublinhando a importância de uma correta interpretação das normas sobre responsabilidade na saúde. Com esta ordem, a Corte não apenas confirmou a natureza extracontratual da responsabilidade do Ministério da Saúde, mas também esclareceu os prazos de prescrição aplicáveis, oferecendo assim importantes reflexões para todos os envolvidos no campo do direito sanitário.

Escritório de Advogados Bianucci