Prescrição e Responsabilidade Civil: Análise da Sentença Cass. Civ., Sez. III, n. 19568 de 2023

A sentença n. 19568 de 10 de julho de 2023 da Corte de Cassação oferece uma importante reflexão sobre a temática da prescrição no contexto da responsabilidade civil, em particular pelos danos decorrentes de hemotransfusões. O caso específico envolve A.A. e B.B., que tentaram obter a reparação pela morte de um familiar causada por uma infecção por HCV transmitida através de hemotransfusão. A decisão da Corte fornece insights significativos para compreender os prazos de prescrição e as formas de acesso à reparação.

O Caso e os Argumentos das Partes

A.A. e B.B. processaram o Ministério da Saúde, sustentando que o falecimento do familiar ocorreu devido a uma cirrose hepática resultante de hemotransfusões realizadas em 1972. No entanto, o Ministério alegou a prescrição do direito à reparação, afirmando que o prazo prescricional havia expirado. O Tribunal de Veneza rejeitou o pedido, confirmando a prescrição já ocorrida, decisão posteriormente confirmada pela Corte de Apelação de Veneza.

A Corte de Cassação reiterou a importância de identificar corretamente o dies a quo da prescrição, estabelecendo que o direito à reparação decorre da data da morte da vítima.

Os Motivos de Recurso e a Decisão da Corte

Os recorrentes apresentaram três motivos de recurso, todos rejeitados pela Corte de Cassação. Em particular, a Corte afirmou que:

  • O primeiro motivo, referente à falta de motivação, foi considerado infundado, uma vez que a sentença impugnada apresentava um conteúdo motivacional adequado.
  • O segundo motivo, relativo ao início da contagem da prescrição, foi confirmado pela jurisprudência consolidada, que reconhece na data da morte o dies a quo para a reparação de danos jure proprio.
  • O terceiro motivo, que chamava a atenção para o ato da comissão médica como ponto de partida para a prescrição, também foi considerado infundado.

Implicações da Sentença e Considerações Finais

A sentença n. 19568 de 2023 representa um exemplo claro de como a jurisprudência lida com questões cruciais relacionadas à responsabilidade civil e à prescrição. Ela confirma que, em casos de danos decorrentes de hemotransfusões, o prazo prescricional começa a contar da data da morte da vítima, tornando mais complexo o acesso à reparação para os familiares. A decisão da Corte de Cassação ressalta, ainda, a importância de ter uma clara compreensão sobre a causa do dano, elemento essencial para a validade das reivindicações de reparação.

Conclusões

Em definitiva, a sentença oferece importantes reflexões para todos aqueles que se encontram enfrentando casos semelhantes. É fundamental que os prejudicados tenham consciência dos prazos de prescrição e das implicações legais relacionadas à responsabilidade civil, de modo a agir em tempo hábil e proteger adequadamente seus direitos.

Escritório de Advogados Bianucci