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Responsabilidade civil e custódia: comentário sobre a sentença Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 2483/2018

A sentença n. 2483 de 2018 da Corte de Cassação oferece pontos significativos para compreender a responsabilidade civil em caso de danos sofridos por menores. Neste caso, um Município foi considerado responsável pelo acidente ocorrido com uma menina de nove anos que, enquanto brincava, caiu em um desfiladeiro próximo à estrada municipal. A Corte confirmou a responsabilidade do Município, destacando a necessidade de adotar medidas de segurança adequadas para prevenir incidentes semelhantes.

A dinâmica do caso e a responsabilidade do Município

No caso em questão, o Tribunal de Apelação de Reggio Calabria havia inicialmente constatado a responsabilidade do Município por não ter implementado medidas de segurança adequadas para prevenir a queda da menor. Em particular, foi destacado que a conduta da menina, embora imprudente, não poderia ser considerada a causa exclusiva do acidente. A Corte considerou que a queda não era um evento previsível, excluindo assim a conivência dos pais.

A Corte estabeleceu que a ausência de medidas de segurança adequadas por parte do Município contribuiu de maneira decisiva para o evento danoso.

Princípios de causalidade e conivência de culpa

Um aspecto crucial da sentença diz respeito ao tema da causalidade. A Corte de Cassação reiterou que, no âmbito da responsabilidade civil, é fundamental avaliar o nexo causal entre a conduta do causador do dano e o evento danoso. No caso específico, foi sublinhado que a conduta imprudente da menor não exclui a responsabilidade do Município, uma vez que as medidas preventivas não foram adotadas.

  • A responsabilidade civil ex art. 2043 c.c. baseia-se na culpa do guardião.
  • A conivência de culpa da vítima pode reduzir o valor da indenização, mas não exclui a responsabilidade do causador do dano.
  • É fundamental considerar as circunstâncias do caso concreto para avaliar a incidência da conduta da vítima.

Conclusões

Em conclusão, a sentença da Corte de Cassação destaca a importância de uma avaliação correta da responsabilidade civil, especialmente em situações que envolvem menores. É evidente que as autoridades competentes devem adotar medidas adequadas para garantir a segurança dos cidadãos, em particular dos mais vulneráveis. A questão da conivência de culpa, embora relevante, não deve desviar a atenção da necessidade de proteger os cidadãos de riscos previsíveis e preveníveis.