Responsabilidade profissional na área da saúde: análise da sentença Cass. civ. n. 23918/2006

A sentença da Corte de Cassação n. 23918 de 2006 representou um importante ponto de referência para a responsabilidade profissional na área da saúde. Este caso envolveu um médico, uma casa de cuidados e uma paciente que sofreu danos após uma intervenção cirúrgica. A sentença destacou diversos aspectos relativos à responsabilidade tanto do médico quanto da estrutura de saúde, evidenciando a conexão entre erro diagnóstico e responsabilidade contratual.

O caso em análise

O contexto da sentença diz respeito ao pedido de indenização por danos apresentado por P.A., a paciente, contra o Dr. L.G. e a Casa de Cuidados Villa Tiberia. A autora alegava danos decorrentes de uma intervenção cirúrgica que, segundo ela, foi realizada com negligência, levando a graves consequências físicas e psicológicas. A Corte de Apelação de Roma, em parcial reforma da sentença de primeira instância, condenou a casa de cuidados e o médico solidariamente, reconhecendo a responsabilidade pela diagnóstica errada e a falta de supervisão pós-operatória.

Princípios jurídicos estabelecidos

A Corte afirmou que a responsabilidade da casa de cuidados existe também pelos comportamentos de um médico não empregado, se estes foram escolhidos pela paciente e atuam dentro da estrutura.

A Corte esclareceu que a responsabilidade profissional é de natureza contratual e que o médico deve garantir um nível de diligência adequado. Neste caso, a violação dos deveres profissionais foi constatada através de consultorias técnicas, que evidenciaram um erro diagnóstico e uma má gestão pós-operatória. A decisão da Corte de Cassação confirmou que o erro diagnóstico ocorrido durante a internação gerou uma responsabilidade solidária entre o médico e a casa de cuidados, estabelecendo assim um princípio de proteção para a paciente.

As implicações da sentença

Esta sentença teve um impacto significativo na jurisprudência sobre responsabilidade médica. Alguns pontos destacados incluem:

  • A responsabilidade da estrutura de saúde pelas ações dos médicos que atuam em seu interior, mesmo que não sejam empregados.
  • A necessidade de uma correta informação à paciente sobre os riscos da intervenção.
  • A importância da conexão causal entre o comportamento negligente e o dano sofrido pela paciente.

A Corte reiterou que o dano biológico e o dano moral devem ser adequadamente liquidadas, considerando a especificidade do caso e as sofrimentos enfrentados pela vítima.

Conclusões

A sentença Cass. civ. n. 23918/2006 oferece uma importante reflexão sobre a responsabilidade na área da saúde. Ela reafirma o princípio de que a proteção da saúde e dos direitos da paciente deve ser garantida através de uma adequada vigilância e profissionalismo por parte dos profissionais de saúde. As estruturas de saúde devem, portanto, monitorar atentamente as atividades dos médicos que atuam em seu interior, garantindo um nível de assistência adequado.

Escritório de Advogados Bianucci