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Responsabilidade profissional na área da saúde: análise da sentença Cass. civ. n. 23918/2006

A sentença da Corte de Cassação n. 23918 de 2006 representou um importante ponto de referência para a responsabilidade profissional na área da saúde. Este caso envolveu um médico, uma casa de cuidados e uma paciente que sofreu danos após uma intervenção cirúrgica. A sentença destacou diversos aspectos relativos à responsabilidade tanto do médico quanto da estrutura de saúde, evidenciando a conexão entre erro diagnóstico e responsabilidade contratual.

O caso em análise

O contexto da sentença diz respeito ao pedido de indenização por danos apresentado por P.A., a paciente, contra o Dr. L.G. e a Casa de Cuidados Villa Tiberia. A autora alegava danos decorrentes de uma intervenção cirúrgica que, segundo ela, foi realizada com negligência, levando a graves consequências físicas e psicológicas. A Corte de Apelação de Roma, em parcial reforma da sentença de primeira instância, condenou a casa de cuidados e o médico solidariamente, reconhecendo a responsabilidade pela diagnóstica errada e a falta de supervisão pós-operatória.

Princípios jurídicos estabelecidos

A Corte afirmou que a responsabilidade da casa de cuidados existe também pelos comportamentos de um médico não empregado, se estes foram escolhidos pela paciente e atuam dentro da estrutura.

A Corte esclareceu que a responsabilidade profissional é de natureza contratual e que o médico deve garantir um nível de diligência adequado. Neste caso, a violação dos deveres profissionais foi constatada através de consultorias técnicas, que evidenciaram um erro diagnóstico e uma má gestão pós-operatória. A decisão da Corte de Cassação confirmou que o erro diagnóstico ocorrido durante a internação gerou uma responsabilidade solidária entre o médico e a casa de cuidados, estabelecendo assim um princípio de proteção para a paciente.

As implicações da sentença

Esta sentença teve um impacto significativo na jurisprudência sobre responsabilidade médica. Alguns pontos destacados incluem:

  • A responsabilidade da estrutura de saúde pelas ações dos médicos que atuam em seu interior, mesmo que não sejam empregados.
  • A necessidade de uma correta informação à paciente sobre os riscos da intervenção.
  • A importância da conexão causal entre o comportamento negligente e o dano sofrido pela paciente.

A Corte reiterou que o dano biológico e o dano moral devem ser adequadamente liquidadas, considerando a especificidade do caso e as sofrimentos enfrentados pela vítima.

Conclusões

A sentença Cass. civ. n. 23918/2006 oferece uma importante reflexão sobre a responsabilidade na área da saúde. Ela reafirma o princípio de que a proteção da saúde e dos direitos da paciente deve ser garantida através de uma adequada vigilância e profissionalismo por parte dos profissionais de saúde. As estruturas de saúde devem, portanto, monitorar atentamente as atividades dos médicos que atuam em seu interior, garantindo um nível de assistência adequado.