A sentença da Corte de Cassação n. 41393 de 2024 oferece uma importante reflexão sobre a responsabilidade penal em casos de lesões pessoais, em particular no que diz respeito a acidentes que ocorrem em contextos comerciais. Neste caso, o proprietário de uma farmácia foi absolvido de acusações de negligência por não ter instalado faixas antiderrapantes, após um cliente ter escorregado na soleira de mármore durante um dia de chuva.
A Corte examinou um recurso apresentado por B.B., o cliente ferido, contra a sentença do Tribunal de Pádua, que havia absolvido A.A., o proprietário da farmácia. O cliente alegava que a falta das faixas antiderrapantes constituía uma violação das normas de segurança do trabalho, enquanto o Tribunal considerou que o empresário havia adotado medidas adequadas, como o uso de capachos para secar os sapatos.
A farmácia onde ocorreu o evento deve ser considerada um local de trabalho, pelo que se aplicam as normas de segurança do trabalho.
Segundo a Cassação, o Tribunal cometeu um erro ao interpretar a norma de segurança, afirmando que os dois capachos poderiam substituir as faixas antiderrapantes. A lei, em particular o Decreto Legislativo n. 81/2008, exige pisos antiderrapantes e livres de riscos, e não se pode considerar suficiente o uso de capachos para garantir a segurança. Este aspecto é crucial, pois a falta de medidas de segurança adequadas pode acarretar responsabilidade penal para o proprietário do estabelecimento.
A Corte também examinou o comportamento de B.B., que teria acelerado o passo para sair da farmácia. Embora a imprudência possa influenciar a avaliação do dano, não pode excluir a responsabilidade do proprietário pela violação das normas de segurança. A Cassação esclareceu que o comportamento imprudente do cliente, neste caso, não era suficiente para interromper o nexo de causalidade entre a violação das normas e o acidente ocorrido.
A sentença Cass. pen. n. 41393 de 2024 representa um importante esclarecimento sobre a responsabilidade penal em casos de acidentes de trabalho, enfatizando a importância para os proprietários de estabelecimentos comerciais de respeitar as normas de segurança. É fundamental que as empresas adotem todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos clientes, pois a violação dessas normas pode acarretar consequências legais significativas. Além disso, a sentença destaca que, embora o comportamento imprudente dos clientes possa ser um fator a ser considerado, não pode ser usado como desculpa para evitar responsabilidades em casos de acidentes.