Responsabilidade civil e custódia: análise da sentença Cass. civ., Sez. III, Ord., n. 2481/2018

A responsabilidade civil é um tema central no direito italiano, em particular quando se trata de danos decorrentes de bens sob custódia. A sentença da Corte de Cassação n. 2481 de 2018 oferece pontos interessantes a respeito da responsabilidade do custódio, analisando um caso em que uma cidadã, S.V., sofreu lesões devido a uma queda em um pavimento irregular. A Corte reafirmou alguns princípios fundamentais em matéria de responsabilidade e custódia, esclarecendo como e quando o custódio pode ser considerado responsável.

Fatos do caso e decisão do Tribunal

No caso em questão, S.V. havia processado o Município de Vicenza para o ressarcimento dos danos sofridos após uma queda em um calçamento constituído por grandes pedras. O Tribunal de Vicenza, na sentença de 20 de agosto de 2013, havia rejeitado a demanda, considerando que a autora não havia adotado as precauções necessárias, considerando o percurso "intuitivamente perigoso". A Corte destacou que o comportamento da autora havia interrompido o nexo causal entre a obrigação de custódia e o evento danoso.

A responsabilidade ex art. 2051 c.c. exige que o lesado prove o nexo causal entre a coisa sob custódia e o dano sofrido.

Princípios jurídicos relevantes

A Corte de Cassação esclareceu que a responsabilidade do custódio é de natureza objetiva, o que significa que não é necessário demonstrar a culpa do próprio custódio. É suficiente provar que o dano foi causado pela coisa sob custódia. Portanto, o lesado tem o ônus de provar o nexo causal entre a coisa e o dano, enquanto o custódio pode se isentar da responsabilidade apenas provando o caso fortuito. Nesse contexto, a Corte afirmou que o comportamento imprudente do lesado pode excluir a responsabilidade do custódio se tal comportamento interromper o nexo causal.

Conclusões e implicações futuras

A sentença em análise reitera a importância da adoção de comportamentos prudentes por parte dos usuários das vias e dos bens públicos. A Corte enfatizou que, na presença de situações de perigo, é fundamental para o lesado agir com a devida diligência e cautela. Caso contrário, o custódio pode não ser considerado responsável, como no caso de S.V.

Esse pronunciamento da Corte de Cassação fornece indicações úteis para a proteção dos direitos dos cidadãos, mas também para os sujeitos públicos e privados que gerenciam bens sob custódia. É essencial, portanto, que os cidadãos estejam cientes de seus deveres de cautela e que os custodientes adotem medidas adequadas para prevenir acidentes.

Escritório de Advogados Bianucci