• via Alberto da Giussano, 26, 20145 Milano
  • +39 02 4003 1253
  • info@studiolegalebianucci.it
  • Advogado Penalista, Advogado de Direito da Família, Advogado de Divórcios

Cassação Civil n. 21955/2023: A Questão da Nexo Causal na Doença Profissional

A sentença da Corte de Cassação n. 21955 de 21 de julho de 2023 oferece pontos significativos para compreender as dinâmicas relacionadas à indenização por doença profissional. Neste caso, a Corte examinou o recurso apresentado pelos herdeiros de um trabalhador falecido devido a uma patologia ligada à atividade laboral. A questão central gira em torno do nexo causal entre a atividade laboral e a doença, um aspecto crucial em matéria de direito do trabalho e de responsabilidade civil.

O Contexto da Sentença

A Corte de Apelação de Messina havia inicialmente acolhido o apelo das empresas envolvidas, rejeitando o pedido de indenização apresentado pelos herdeiros do trabalhador. A decisão baseou-se na ausência de provas concretas que demonstrassem a exposição do trabalhador a agentes químicos específicos e, consequentemente, a impossibilidade de estabelecer um nexo de causalidade entre sua atividade laboral e a patologia que causou o falecimento.

Princípios de Direito e Ônus da Prova

A Corte de Cassação reiterou alguns princípios fundamentais relacionados ao ônus da prova no contexto das doenças profissionais. Em particular, o trabalhador tem a tarefa de demonstrar:

  • a existência de um dano à saúde;
  • a nocividade do ambiente de trabalho;
  • o nexo de causalidade entre o ambiente de trabalho e o dano sofrido.
A Corte excluiu a existência de qualquer nexo, nem mesmo concausal, entre o fator laboral e a doença contraída.

Neste caso específico, a Corte considerou que as provas apresentadas não eram suficientes para estabelecer um vínculo direto entre a atividade laboral e a doença. Este é um lembrete importante sobre a importância da qualidade das provas apresentadas em processos desse tipo.

Conclusões

A sentença n. 21955/2023 da Corte de Cassação sublinha a importância do nexo causal e do ônus da prova na avaliação dos pedidos de indenização por doenças profissionais. As partes recorrentes devem ser capazes de demonstrar não apenas a existência da doença, mas também a efetiva correlação com o ambiente de trabalho e as condições de segurança adotadas. Esta sentença serve de alerta para os trabalhadores e seus familiares sobre a necessidade de reunir provas adequadas e convincentes para sustentar suas reivindicações em sede legal.