A sentença n. 25191 de 2023 da Corte de Cassação oferece uma importante reflexão sobre a responsabilidade do empregador em relação a doenças profissionais e à reparação do dano diferencial. Neste artigo, analisaremos os pontos principais desta decisão, destacando as implicações para os trabalhadores e as empresas.
O caso diz respeito a um trabalhador, A.A., que sofreu uma intervenção cirúrgica devido a uma patologia profissional decorrente de sua atividade laboral como motorista. A Corte de Apelo de Messina reconheceu o direito de A.A. à reparação do dano diferencial, estabelecendo um nexo de causalidade entre sua profissão e a doença. A questão chegou à Cassação após o recurso de Omissis Spa, o empregador, que contestou a sentença.
A responsabilidade do empregador se soma àquela meramente indenizatória do INAIL, sendo diferentes a fundamentação, os âmbitos e as funções das duas áreas responsáveis pela reparação das doenças e dos acidentes de trabalho.
O recurso de Omissis Spa levantou diversas questões, incluindo:
A Corte esclareceu que a responsabilidade do empregador não pode ser excluída mesmo na presença de indenizações por parte do INAIL. Além disso, reafirmou que é fundamental demonstrar um nexo causal, que no caso específico foi constatado.
Um aspecto crucial da sentença diz respeito ao reconhecimento do dano moral. O recorrente contestou a ausência de reconhecimento pelo dano moral sofrido em decorrência da doença. A Corte destacou como o dano moral, entendido como sofrimento psicológico e comprometimento da dignidade pessoal, deve ser considerado e avaliado no conjunto de reparações.
De acordo com a jurisprudência consolidada, o juiz deve considerar todas as consequências negativas do evento danoso, tanto no plano biológico quanto no relacional, garantindo assim uma proteção completa ao trabalhador afetado.
A sentença da Corte de Cassação n. 25191 de 2023 representa um importante avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores, sublinhando a responsabilidade do empregador em caso de doença profissional. Ela destaca a necessidade de uma abordagem integrada na reparação dos danos, que considere não apenas o aspecto patrimonial, mas também o dano moral e a dignidade do trabalhador. Esta decisão convida as empresas a refletirem cuidadosamente sobre as condições de trabalho e a saúde de seus funcionários, para evitar consequências legais e garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro.