A sentença da Corte de Cassação n. 26291 de 2024 oferece pontos de reflexão importantes sobre a responsabilidade das instituições de saúde e o ônus da prova em casos de danos sofridos pelos pacientes. Neste caso, a Corte confirmou a decisão da Corte de Apelação de Veneza, que considerou responsável a Empresa ULSS 6 Euganea pela morte de uma paciente devido a uma infecção, após uma internação hospitalar.
O caso origina-se da internação de D.D. no Hospital de Cittadella, onde contraiu uma infecção por Clostridium difficile. Os herdeiros da paciente processaram a empresa de saúde, alegando que a morte foi consequência da negligência do hospital, que não teria garantido medidas adequadas de desinfecção. O Tribunal de Pádua, a princípio, havia excluído a responsabilidade da instituição, mas a Corte de Apelação reformou essa decisão.
A responsabilidade em caso de dano não pode prescindir da prova da culpa, que deve ser apurada por meio de elementos instrutórios adequados.
Na sua decisão, a Corte de Cassação destacou como a Corte de Apelação não havia presumido a culpa do hospital apenas com base no dano ocorrido, mas havia examinado as medidas de segurança adotadas pela instituição. A Cassação rejeitou os argumentos da recorrente, reafirmando que o ônus da prova recai sobre o lesado, mas que a responsabilidade da instituição de saúde deve ser apurada com base em provas concretas e não em presunções.
A sentença n. 26291 de 2024 representa um importante precedente jurídico em matéria de responsabilidade sanitária. Ela esclarece que, para atribuir a responsabilidade a uma instituição de saúde, é fundamental demonstrar que não foram adotadas as medidas de segurança necessárias. Este princípio está em linha com a normativa italiana e as diretrizes europeias sobre a proteção dos pacientes, que enfatizam o direito à saúde e a necessidade de padrões elevados de segurança nos ambientes de saúde.