A sentença da Corte de Cassação n. 17554 de 2020 representa uma importante intervenção em matéria de responsabilidade médica e liquidação do dano não patrimonial. A Corte examinou a questão relativa à adequação dos tratamentos de saúde recebidos por uma paciente, que resultaram em complicações significativas. Neste artigo, analisaremos os pontos-chave da decisão, destacando as implicações jurídicas e as consequências para as partes envolvidas.
O caso tem origem em uma ação legal promovida por C.M. e F.G. para obter a reparação dos danos sofridos por sua filha menor F.M.M. devido a inadequações nos tratamentos de saúde recebidos durante uma intervenção cirúrgica. A Corte de Apelação de Nápoles, em uma primeira fase, havia reconhecido uma indenização, mas excluiu a responsabilidade de alguns profissionais de saúde e reduziu os valores solicitados.
A decisão da Corte de Cassação sublinhou a importância de avaliar o dano não apenas em termos econômicos, mas também nas relações afetivas familiares.
Os recorrentes levantaram diversos motivos para contestar a sentença da Corte de Apelação, em particular no que diz respeito à avaliação da responsabilidade da chefe de enfermagem B.M. e à liquidação do dano não patrimonial. A Corte abordou esses motivos, destacando que a responsabilidade omissiva da B.M. não havia sido provada de forma adequada e que as provas apresentadas não demonstravam a negligência necessária para configurar um dano reparável.
Além disso, a Corte esclareceu que o dano não patrimonial deve superar um limite mínimo de tolerabilidade, conforme estabelecido em precedentes jurisprudenciais, para ser reparável. Portanto, o sofrimento do marido da paciente, embora grave, não atingiu tal limite.
Um ponto crucial da sentença diz respeito ao não reconhecimento do dano sofrido pela filha menor F.M.M. A Corte entendeu que não poderia ser identificado um dano relacionado à perda da potencial possibilidade de ter uma família maior. No entanto, a Cassação anulou essa parte da sentença, afirmando que o vínculo afetivo entre irmãos é um valor protegido pela ordem jurídica e que a impossibilidade de criá-lo constitui um prejuízo.
A sentença n. 17554 de 2020 da Corte de Cassação oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade médica e a reparação do dano não patrimonial. Ela destaca a necessidade de uma avaliação equilibrada das provas e dos danos, levando em conta não apenas os aspectos econômicos, mas também as relações afetivas dentro da família. A orientação da Corte pode influenciar futuros casos semelhantes, exigindo uma maior atenção aos laços familiares na liquidação dos danos não patrimoniais.