O recente acórdão n.º 11140 de 24 de abril de 2024 trouxe à tona questões cruciais em matéria de responsabilidade civil, em particular no que diz respeito à guarda de bens públicos como as estradas. Esta decisão oferece uma interpretação clara do artigo 2051.º do Código Civil, destacando a presunção de responsabilidade do ente proprietário pelos danos causados por condições estruturais e pertenças, incluindo os dissuasores de estacionamento.
Conforme estabelecido pela Corte, o ente proprietário da estrada é considerado responsável em caso de sinistros relacionados com a conformação da própria estrada e seus acessórios. Em particular, os dissuasores de estacionamento, que são frequentemente a causa de acidentes, enquadram-se nesta responsabilidade. No entanto, a lei prevê uma possibilidade de prova liberatória para o ente, o qual pode demonstrar que:
Na ausência de tais provas, o ente é considerado responsável. Esta abordagem jurídica baseia-se numa lógica de proteção dos utilizadores das estradas, que devem poder contar com a segurança das infraestruturas públicas.
Em geral. Em matéria de responsabilidade por coisas em guarda, nos termos do art. 2051.º do Código Civil, o ente proprietário de uma estrada presume-se responsável pelos sinistros imputáveis às condições da estrutura e à conformação da mesma e das suas pertenças, incluindo os chamados "dissuasores de estacionamento", salvo prova de que a instalação de tais manufaturas ocorreu por obra de terceiros, em área a estes atribuída e em força de um específico título habilitador e com exclusão de qualquer poder de controlo por parte do guardião proprietário, ou, na falta das supramencionadas condições, com prazos tão rápidos, em relação à ocorrência do sinistro, que não permitam a intervenção do ente guardião.
Esta ementa sublinha a importância da prova liberatória e estabelece o ónus da prova a cargo do ente, que deve justificar a sua não participação nos factos para evitar a responsabilidade. É fundamental que o ente proprietário possa demonstrar a ausência de controlo e que a instalação dos dissuasores não foi efetuada por ele ou sob a sua supervisão.
A decisão n.º 11140 de 2024 representa uma importante reflexão sobre a responsabilidade civil das administrações públicas, em particular no que diz respeito à segurança das estradas. Confirma a necessidade de um rigoroso controlo e responsabilidade por parte dos entes públicos, num contexto em que os cidadãos devem poder circular em segurança. As implicações desta decisão podem influenciar não só as futuras decisões judiciais, mas também a forma como as administrações públicas gerem as infraestruturas e se ocupam da segurança rodoviária.