Ordem n. 11140 de 2024: Responsabilidade do ente proprietário de estradas e dispositivos de estacionamento

A recente ordem n. 11140 de 24 de abril de 2024 trouxe à tona questões cruciais sobre responsabilidade civil, em particular no que diz respeito à guarda de bens públicos como as estradas. Esta sentença oferece uma interpretação clara do artigo 2051 do Código Civil, destacando a presunção de responsabilidade do ente proprietário pelos danos causados por condições estruturais e pertences, incluindo os dispositivos de estacionamento.

A presunção de responsabilidade

Segundo o que foi estabelecido pelo Tribunal, o ente proprietário da estrada é considerado responsável em caso de sinistros relacionados à conformação da própria estrada e seus acessórios. Em particular, os dispositivos de estacionamento, que muitas vezes são a causa de acidentes, estão sob essa responsabilidade. No entanto, a lei prevê uma possibilidade de prova liberatória para o ente, que pode demonstrar que:

  • A instalação dos dispositivos foi realizada por terceiros, em áreas a eles designadas.
  • Esses terceiros possuíam um título habilitante para a instalação.
  • Não havia nenhum poder de controle por parte do guardião.

Na ausência de tais provas, o ente é considerado responsável. Essa abordagem jurídica se baseia em uma lógica de proteção dos usuários das estradas, que devem poder contar com a segurança das infraestruturas públicas.

O conteúdo da máxima

Em geral. Em matéria de responsabilidade por coisas em custódia ex art. 2051 c.c., o ente proprietário de uma estrada presume-se responsável pelos sinistros atribuíveis às condições da estrutura e à conformação da mesma e de suas pertences, incluindo os chamados "dispositivos de estacionamento", salvo a demonstração de que a instalação de tais manufatos ocorreu por parte de terceiros, em área a estes atribuída e em virtude de um título habilitante específico e com exclusão de qualquer poder de controle por parte do guardião proprietário, ou, na falta das condições mencionadas, com prazos tão rápidos, em relação à verificação do sinistro, que não permitam a intervenção do ente guardião.

Essa máxima sublinha a importância da prova liberatória e estabelece o ônus da prova a cargo do ente, que deve justificar sua estranheza aos fatos para evitar a responsabilidade. É fundamental que o ente proprietário possa demonstrar a ausência de controle e que a instalação dos dispositivos não tenha sido realizada por ele ou sob sua supervisão.

Conclusões

A sentença n. 11140 de 2024 representa uma importante reflexão sobre o tema da responsabilidade civil das administrações públicas, em particular em relação à segurança das estradas. Ela confirma a necessidade de um rigoroso controle e responsabilidade por parte dos entes públicos, em um contexto em que os cidadãos devem poder circular com segurança. As implicações dessa sentença podem influenciar não apenas as futuras decisões jurídicas, mas também a forma como as administrações públicas gerenciam as infraestruturas e cuidam da segurança viária.

Escritório de Advogados Bianucci