A sentença n. 26996 de 2018 da Corte de Cassação representa uma importante etapa na compreensão dos danos não patrimoniais, em particular no que diz respeito à distinção entre dano moral e dano biológico. Neste artigo, analisaremos os pontos principais desta decisão e o impacto que ela tem sobre o direito italiano.
O caso em questão envolve M. A., um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e solicitou a reparação dos danos sofridos por parte das empresas demandadas. O juiz de primeira instância aceitou parcialmente o pedido, reconhecendo o dano moral e liquidando-o com base nas tabelas milanesas. No entanto, a Corte de Apelação de Catânia reformou a decisão, rejeitando os pedidos de reparação apresentados por M. A.
A Corte de Apelação excluiu o reconhecimento do dano moral, argumentando a falta de alegações por parte do recorrente.
A questão principal dizia respeito à correta liquidação dos danos não patrimoniais. A Corte de Cassação confirmou a posição da Corte de Apelação, enfatizando que o dano não patrimonial deve ser considerado de forma unitária. Portanto, a liquidação separada de dano biológico e dano moral, na ausência de alegações adequadas, é inadmissível e resulta em duplicação da reparação.
Além disso, a Corte reiterou que o dano não patrimonial é reparável apenas nos casos previstos pela lei, e que a vítima deve demonstrar a existência de um dano além daquele já reconhecido pelo INAIL.
Essa sentença se insere em uma linha jurisprudencial que visa esclarecer as distinções entre os vários tipos de dano não patrimonial. A Corte de Cassação, lembrando as sentenças anteriores das Seções Unidas, deixou claro que o dano moral deve ser especificamente alegado e provado, não podendo ser simplesmente solicitado de forma genérica.
As implicações são significativas para os futuros casos em que se solicite uma reparação por danos não patrimoniais, pois os juízes estarão mais inclinados a exigir uma documentação abrangente e específica, a fim de que o dano possa ser adequadamente reparado.
Em resumo, a sentença n. 26996 de 2018 da Cassação oferece uma importante reflexão sobre o tema dos danos não patrimoniais, sublinhando a necessidade de uma correta alegação e a distinção entre os vários tipos de dano. Representa um passo significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores, mas também um alerta para aqueles que pretendem solicitar uma reparação, para que se preparem adequadamente e não subestimem a importância das provas a serem apresentadas em juízo.