A recente decisão da Corte de Cassação, n. 3764 de 2021, oferece importantes reflexões sobre as dinâmicas de responsabilidade civil em caso de acidentes rodoviários. A sentença se concentra em um caso em que um veículo fantasma causou danos, deixando ao prejudicado a responsabilidade de provar sua inocência. A Corte teve que examinar a presunção de culpa prevista no art. 2054 c.c. e as consequências para a indenização dos danos.
F. G. havia processado a Fondiaria Assicurazioni S.p.A. pedindo a indenização dos danos sofridos em decorrência de um acidente rodoviário causado por um veículo desconhecido. Inicialmente, o Tribunal de Teramo havia rejeitado o pedido, afirmando que não havia sido apresentada prova suficiente da responsabilidade do veículo fantasma. No entanto, em apelação, a Corte acolheu parcialmente o recurso, considerando a existência de elementos de responsabilidade compartilhada.
A presunção de responsabilidade igual na causação de um acidente rodoviário é aplicável também aos veículos envolvidos no acidente, mas que permaneceram alheios à colisão.
A Cassação examinou três razões de recurso, concentrando-se particularmente na correta aplicação do art. 2054 c.c. e na necessidade de distinguir entre dano biológico e dano moral. Os pontos-chave que emergiram da sentença incluem:
A sentença da Cassação sublinha a importância da prova na responsabilidade civil por acidentes rodoviários. Ela esclarece que a presunção de culpa deve ser aplicada com atenção, levando em conta a especificidade de cada caso. Além disso, a decisão de acolher o segundo e o terceiro motivo do recurso evidencia a necessidade de garantir uma indenização adequada e completa para as vítimas de acidentes. Assim, a Corte remeteu ao Tribunal de Apelação de L'Aquila para uma nova avaliação, sublinhando a importância de uma análise aprofundada dos pedidos de indenização.