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Cassação Civil n. 14615/2020: Responsabilidade sanitária e indenização por danos

A sentença n. 14615 de 2020 da Corte de Cassação, proferida em 9 de julho de 2020, aborda questões centrais em matéria de responsabilidade sanitária e indenização por danos, em particular no caso de infecção por HCV contraída em decorrência de hemotransfusões. Os familiares de D.S.L., falecido em razão da doença, solicitaram a indenização por danos tanto iure proprio quanto iure hereditatis contra a USL Lecce e o Ministério da Saúde.

O caso e a decisão de primeira instância

No primeiro grau de jurisdição, o Tribunal de Lecce acolheu os pedidos dos familiares, reconhecendo uma indenização significativa por danos biológicos e morais. No entanto, a Corte de Apelação posteriormente rejeitou em parte os pedidos, limitando a responsabilidade indenizatória ao Ministério da Saúde e não à USL, com base na falta de prova do comportamento culposo.

A responsabilidade da USL em relação aos familiares foi excluída pela ausência de um contrato direto com a estrutura de saúde.

As motivações da Corte de Cassação

A Cassação, ao confirmar parcialmente a sentença da Corte de Apelação, destacou alguns princípios fundamentais em matéria de responsabilidade sanitária. Em particular, reafirmou que:

  • O relacionamento contratual existe exclusivamente entre o paciente e a estrutura de saúde, excluindo a possibilidade de uma indenização direta para os parentes.
  • Em caso de falecimento do paciente, os familiares podem solicitar a indenização apenas iure hereditatis, não iure proprio.
  • A responsabilidade contratual é limitada ao âmbito da relação estabelecida, portanto os familiares não podem reivindicar direitos indenizatórios por danos não diretamente sofridos.

É interessante notar como a Corte também examinou o prazo de prescrição dos direitos indenizatórios, estabelecendo que o dies a quo deve ser calculado não a partir da data do evento danoso, mas a partir do conhecimento da doença, introduzindo um princípio de maior proteção para as vítimas de danos de longa latência.

Conclusões

A sentença n. 14615/2020 da Corte de Cassação representa um importante esclarecimento sobre as dinâmicas da responsabilidade no âmbito sanitário. Ela evidencia a necessidade de uma clara distinção entre os direitos indenizatórios dos pacientes e aqueles de seus familiares, sublinhando a importância da prova do comportamento culposo por parte da estrutura de saúde. Esta orientação jurisprudencial pode influenciar futuros litígios em matéria de responsabilidade sanitária, tornando ainda mais crucial a documentação e a prova nos casos de indenização por danos.