A sentença n. 17208 de 4 de abril de 2023 representa uma importante decisão da Corte de Cassação sobre a responsabilidade em caso de incêndio culposo por violação das normas de segurança das instalações. Em particular, ela esclarece como a figura do responsável técnico, nomeado para garantir a conformidade das instalações, influencia a configuração da responsabilidade do titular da empresa.
A Corte, com esta sentença, evoca as disposições normativas em matéria de segurança das instalações, em particular a lei n. 46 de 1990 e o decreto ministerial n. 37 de 2008. Essas normas estabelecem claramente as responsabilidades ligadas à instalação e à manutenção das instalações de aquecimento, definindo um quadro de garantia para a segurança dos usuários.
Incêndio culposo por violação das normas de segurança das instalações - Responsável técnico designado pelo titular da empresa ex art. 2, comma 2, lei n. 46 de 1990 e d.m. n. 37 de 2008 - Posição de garantia - Existência - Condições - Consequências. Em caso de incêndio culposo por violação das normas de segurança das instalações, a nomeação de um responsável técnico designado, em razão de suas competências, para a atividade de instalação, transformação e manutenção das instalações de aquecimento em residências, que assume uma posição autônoma de garantia nos termos dos arts. 2, comma 2, da lei 5 de março de 1990, n. 46 e 3, comma 1, do d.m. 22 de janeiro de 2008, n. 37, não permite configurar uma corresponsabilidade do titular da empresa que, desprovido das necessárias competências técnicas, se limitou a assinar a declaração de conformidade da instalação.
A Corte estabeleceu que a nomeação de um responsável técnico designado, dotado das competências necessárias, implica que o titular da empresa não possa ser considerado corresponsável em caso de incêndios provocados por violações das normas de segurança, desde que não tenha ele mesmo agido de forma culposa. Este ponto é fundamental, pois esclarece que a responsabilidade penal não pode ser automaticamente atribuída ao titular, se este se serviu de um profissional competente para a gestão das instalações.
A sentença n. 17208 de 2023 oferece importantes reflexões para todos os envolvidos na gestão das instalações de aquecimento. Ela sublinha a importância das competências técnicas e da correta atribuição das responsabilidades, delineando um quadro normativo claro para evitar confusões em caso de incêndios culposos. É fundamental, portanto, que as empresas se dotem de profissionais adequados para garantir não apenas o respeito às normas, mas também a segurança dos usuários e a proteção legal em caso de eventos danosos.