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Análise da Sentença Cass. Civ. n. 200/2021: Responsabilidade Médica e Direito à Defesa

A sentença n. 200 de 2021 da Corte de Cassação representa um importante avanço na definição da responsabilidade médica e na proteção dos direitos dos pacientes. Neste caso, o sr. L.P.F. havia interposto recurso contra a Empresa USL de Teramo, alegando um diagnóstico incorreto de um aneurisma cerebral por parte dos médicos do pronto-socorro. A Corte de Cassação acolheu o recurso, destacando como a questão da dificuldade diagnóstica não poderia ser levantada de ofício sem garantir o contraditório entre as partes.

O Caso e a Decisão da Corte

O recorrente, L.P.F., foi dispensado do hospital sem investigações diagnósticas adicionais, para depois ser internado com urgência no dia seguinte. A Corte de Apelação havia inicialmente rejeitado o pedido de indenização por danos, considerando que os profissionais de saúde não haviam cometido culpa grave, uma vez que o caso apresentava dificuldades técnicas particulares. No entanto, a Cassação sublinhou a importância do respeito ao contraditório, afirmando que as avaliações sobre os níveis de dificuldade diagnóstica devem ser discutidas em audiência e não podem ser impostas unilateralmente pelo juiz.

O respeito ao contraditório e ao direito de defesa constitui, de fato, um princípio imanente do ordenamento.

Princípios Jurídicos Relevantes

A Corte mencionou diversos princípios jurídicos, entre os quais:

  • O direito de defesa garantido pelo art. 24 da Constituição;
  • O princípio da não contestação, que estabelece que uma parte não pode negar um fato que a outra parte provou;
  • A necessidade de uma motivação adequada por parte do juiz quando se afastam das conclusões de uma perícia técnica de ofício (CTU).

Esses princípios, embora já consolidados na jurisprudência italiana, foram reiterados com força na sentença em questão, destacando a importância de uma correta avaliação das provas e do respeito aos direitos das partes envolvidas.

Conclusões

A sentença Cass. Civ. n. 200/2021 representa um importante chamado à importância do contraditório e da correta avaliação das provas no âmbito da saúde. A responsabilidade dos médicos não pode ser avaliada de forma abstrata, mas deve levar em consideração as especificidades do caso e as evidências apresentadas. Esta decisão não apenas reafirma os direitos dos pacientes, mas também convida os profissionais da saúde a garantir sempre a máxima transparência e diligência em seu trabalho.