Responsabilidade Civil e Coisa em Custódia: Análise da Sentença n. 33074/2023

A Corte de Cassação, com a decisão n. 33074 de 28 de novembro de 2023, abordou uma questão delicada relacionada à responsabilidade civil em casos de acidentes causados por condições de estrada não ideais, em particular em pavimentações de paralelepípedos. A sentença destaca a importância de analisar o nexo de causalidade entre a coisa sob custódia e o dano sofrido pela vítima, evidenciando as responsabilidades de todos os envolvidos.

O Caso em Análise

O recorrente, A.A., havia solicitado uma indenização por lesões sofridas devido a uma queda em uma estrada pavimentada com paralelepípedos, alegando a responsabilidade da Cidade de Roma e da empresa encarregada da manutenção. No entanto, tanto o Juiz de Paz quanto o Tribunal de Roma haviam rejeitado o pedido, considerando que não havia sido identificada nem armadilha nem defeito de custódia. A Corte de Cassação confirmou essa decisão, analisando detalhadamente os motivos do recurso.

Análise dos Motivos do Recurso

A responsabilidade ex art. 2051 do Código Civil tem natureza objetiva e pode ser excluída pela prova de caso fortuito ou pela demonstração da relevância causal da conduta da vítima.

O recorrente articulou quatro motivos, que a Corte examinou com atenção:

  • O primeiro motivo dizia respeito à interrupção do nexo etiológico entre a coisa sob custódia e o sinistro, mas a Corte reafirmou que não é necessária uma anormalidade da conduta da vítima para negar o nexo causal.
  • O segundo motivo reclamava a falta de consideração das obrigações de custódia por parte do ente proprietário; no entanto, a Corte considerou que tais obrigações foram analisadas em relação à peculiaridade da pavimentação.
  • O terceiro motivo dizia respeito à ausência de material de preenchimento entre os paralelepípedos, mas a Corte considerou que a questão havia sido adequadamente abordada pela sentença de apelação.
  • Por fim, o quarto motivo contestava a ausência de armadilha na pavimentação, mas a Corte excluiu que os paralelepípedos, por si só, constituam uma condição de perigo.

Conclusões

A sentença n. 33074/2023 da Corte de Cassação oferece importantes indicações sobre a responsabilidade civil em casos de danos causados por condições de estrada. Ela esclarece que, para configurar uma obrigação de indenização, é necessária uma avaliação atenta do nexo causal e das condutas de cada um dos envolvidos. Além disso, a Corte reafirma que a responsabilidade do custódio não pode ser automaticamente assumida, mas deve ser avaliada à luz das circunstâncias específicas do caso. Esta decisão representa uma referência útil para advogados e operadores do setor jurídico, evidenciando a complexidade das dinâmicas de responsabilidade em âmbito civil.

Escritório de Advogados Bianucci