Responsabilidade civil: comentário sobre a sentença Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 11060 de 2024

A sentença n. 11060 de 2024 da Corte de Cassação aborda um tema crucial no direito da responsabilidade civil: a custódia das coisas e as consequências decorrentes de acidentes de trânsito. Em particular, discute-se a responsabilidade da Cidade Metropolitana de Messina por um sinistro ocorrido em 2012, causado por uma grade de coleta das águas pluviais não sinalizada. Este caso levanta questões fundamentais sobre o ônus da prova e a responsabilidade das entidades públicas.

O caso judicial e suas implicações

O recorrente, A.A., sofreu um acidente enquanto pilotava sua motocicleta na estrada provincial n. 93, alegando que a grade de coleta das águas pluviais estava posicionada de maneira perigosa e não adequadamente sinalizada. A sentença da Corte de Apelação de Messina condenou a Cidade Metropolitana a indenizá-lo, confirmando a responsabilidade do ente nos termos do art. 2051 do Código Civil, que prevê a responsabilidade por danos causados por coisas sob custódia.

Em matéria de responsabilidade por coisas sob custódia, o prejudicado deve provar o nexo causal entre a coisa e o dano, enquanto o custódio deve demonstrar que adotou todas as medidas necessárias para evitar o perigo.

Os princípios jurídicos subjacentes à decisão

A Corte de Cassação reafirmou alguns princípios fundamentais relacionados à responsabilidade por coisas sob custódia, em particular:

  • A responsabilidade se aplica também aos bens públicos, como as estradas públicas.
  • O prejudicado deve demonstrar o nexo causal entre a coisa e o dano sofrido.
  • O custódio tem o ônus de provar que adotou todas as medidas necessárias para prevenir o dano.

Neste caso, a Corte ressaltou que o ente não forneceu provas suficientes para demonstrar que garantiu a segurança da estrada, nem que posicionou a grade de acordo com as normas vigentes. Portanto, a condenação à indenização foi confirmada.

Considerações finais

A sentença n. 11060 de 2024 representa um importante chamado à responsabilidade das entidades públicas na gestão da segurança viária. Ela destaca a importância de garantir que as infraestruturas estejam em conformidade com os padrões de segurança, especialmente para evitar danos a terceiros. A decisão oferece uma confirmação adicional da necessidade de uma vigilância atenta por parte das entidades públicas, que são obrigadas a demonstrar sua diligência na prevenção de situações de perigo.

Escritório de Advogados Bianucci