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Responsabilidade civil e custódia: comentário à Cass. Civ. n. 29632 de 2024

A recente decisão da Corte de Cassação, n. 29632 de 2024, oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade civil em relação à custódia de bens e estradas. A questão central diz respeito à responsabilidade da empresa Autostrade per l'Italia S.p.A. após um acidente de trânsito causado pela presença de detritos na pista. A decisão reverte uma sentença anterior do Tribunal de Teramo, levantando questionamentos sobre o correto ônus da prova em caso de danos causados por eventos imprevisíveis.

O Caso em Análise

O acidente ocorreu em 16 de maio de 2016, quando o carro de A.A. colidiu com um detrito na terceira faixa da rodovia A1. Inicialmente, o juiz de paz de Teramo aceitou o pedido de indenização de A.A., mas a empresa de rodovias recorreu, alegando que não era responsável, pois não poderia prever a presença do detrito. O Tribunal acolheu essa tese, sustentando a imprevisibilidade do evento, mas a Cassação contestou esse ponto de vista.

Ônus da Prova e Responsabilidade do Custódio

A responsabilidade do custódio por danos decorrentes de bens sob custódia é regulamentada pelo art. 2051 do código civil, que prevê uma inversão do ônus da prova em caso de eventos imprevisíveis.

A Corte esclareceu que, para excluir a responsabilidade da empresa de rodovias, esta deveria demonstrar não apenas a imprevisibilidade do evento, mas também que havia realizado uma adequada atividade de controle e manutenção. A mera ausência de relatos por parte dos usuários da estrada não é suficiente para demonstrar que a situação de perigo foi efetivamente repentina e não prevenível. Em outras palavras, a Cassação enfatizou a importância de uma abordagem diligente na gestão da segurança viária.

Implicações Jurídicas

  • A sentença esclarece qual deve ser o comportamento esperado por parte de um ente custodiante em relação à segurança das estradas.
  • Reitera a necessidade de uma prova rigorosa em casos de eventos acidentais, para evitar uma atribuição errônea de responsabilidade.
  • Evoca a jurisprudência anterior, destacando a continuidade e a evolução do direito em matéria de responsabilidade civil.

A remessa ao Tribunal de Teramo para novas apurações representa uma oportunidade para redefinir os limites da responsabilidade em situações similares, com o objetivo de garantir maior segurança para os usuários da estrada.

Conclusões

A decisão da Corte de Cassação n. 29632 de 2024 não apenas reflete princípios já afirmados pela jurisprudência, mas também chama a atenção para a importância de uma gestão proativa e vigilante por parte dos órgãos responsáveis pela custódia das estradas. Em um contexto em que a segurança viária é fundamental, cada ator envolvido deve assumir suas responsabilidades para prevenir acidentes e garantir a proteção dos usuários.