Responsabilidade médica: análise da sentença Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 14001 de 2024

A recente sentença da Corte de Cassação, Seção III civil, n. 14001 de 20 de maio de 2024, oferece uma importante reflexão sobre a responsabilidade profissional na área da saúde. Neste caso, o recorrente, A.A., contestou uma decisão da Corte de Apelação de Ancona que havia rejeitado seu pedido de indenização por danos decorrentes de uma intervenção cirúrgica dentária. A Corte destacou a importância da prova do nexo de causalidade entre a conduta do profissional de saúde e o dano sofrido, estabelecendo critérios rigorosos para a avaliação da responsabilidade médica.

O contexto jurídico da responsabilidade médica

A responsabilidade médica é regulamentada pelo art. 1218 do Código Civil, o qual estabelece que o devedor (neste caso, o médico ou a instituição de saúde) é responsável pelo inadimplemento das obrigações contratuais. No entanto, é tarefa do paciente demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta do médico e o dano sofrido. Esta sentença reafirma o ônus da prova a cargo do paciente, um princípio já consolidado pela jurisprudência.

  • O paciente deve provar a existência de um contrato com o profissional de saúde.
  • Deve demonstrar a surgência ou agravamento da patologia.
  • É necessário fornecer provas concretas do nexo causal entre a intervenção e o dano.
A Corte considerou que a falta de prova do nexo de causalidade implica na inadmissibilidade do pedido de indenização.

Análise da sentença e implicações práticas

Na sentença, os juízes sublinharam que o recorrente não conseguiu demonstrar o nexo de causalidade entre a intervenção e a perda de dentes. A Corte destacou que a prova do dano deve ser clara e não baseada em suposições. Além disso, foi ressaltado que o uso de um protetor bucal de plástico não constituiu uma violação das normas de boa prática médica, uma vez que não foi provado que fosse a causa da perda dos elementos dentários.

Esta decisão tem uma importante repercussão prática para os pacientes que pretendem tomar ações legais contra os profissionais de saúde. É fundamental que sejam coletados elementos probatórios sólidos e documentados, como laudos médicos e testemunhos, que possam demonstrar o nexo de causalidade.

Conclusões

A sentença n. 14001 de 2024 da Corte de Cassação reafirma o princípio de que na responsabilidade médica o paciente tem o ônus de provar não apenas o dano sofrido, mas também o nexo de causalidade com a conduta do profissional de saúde. Isso requer uma preparação adequada e uma coleta cuidadosa de provas. Para os profissionais da área jurídica, é crucial auxiliar os clientes na preparação de uma documentação robusta para sustentar suas reivindicações de indenização.

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