Na decisão n. 24210 de 30 de setembro de 2019, a Corte Suprema de Cassação se pronunciou sobre uma importante questão relacionada à cessão de crédito e à tempestividade da notificação do sinistro no âmbito da seguridade. Este caso, que envolveu a Carrozzeria Mille Miglia Srl e a Società Italiana Assicurazioni, oferece insights significativos para compreender as dinâmicas legais que regem o setor de seguros.
A Carrozzeria Mille Miglia Srl, cessionária de um crédito derivado de um sinistro coberto por apólice de seguro, havia solicitado uma indenização pelas reparações efetuadas em um veículo danificado por uma granizada. No entanto, o Tribunal de Turim havia rejeitado o pedido, alegando que a notificação do sinistro ocorreu além do prazo de três dias previsto pela normativa.
No que diz respeito ao seguro contra danos, a violação da obrigação de notificar o sinistro não implica, por si só, a perda da garantia seguradora.
A Corte examinou dois aspectos fundamentais:
Em particular, o art. 1915 do código civil estabelece que em caso de inadimplemento doloso, o segurado perde o direito à indenização, enquanto em caso de culpa, o direito à indenização é reduzido proporcionalmente ao prejuízo sofrido pelo segurador. A Corte reafirmou que o ônus de provar a dolosidade do inadimplemento cabe ao segurador, que deve demonstrar não apenas a tardividade da notificação, mas também a intenção fraudulenta do segurado.
A Cassação acolheu o primeiro motivo do recurso da Carrozzeria Mille Miglia, considerando que o Tribunal não havia avaliado adequadamente se o inadimplemento era de natureza dolosa ou culposa. A Corte, portanto, cassou a sentença recorrida, remetendo ao Tribunal de Turim para uma reavaliação da questão à luz dos princípios de direito expostos.
Esta decisão da Cassação esclarece aspectos importantes relativos à cessão de crédito e às responsabilidades no âmbito da seguridade. Ela ressalta a necessidade de uma avaliação cuidadosa da natureza do inadimplemento e o correto cumprimento do ônus da prova, princípios fundamentais para garantir uma aplicação justa das normas em matéria de seguros. As empresas e os profissionais do setor devem prestar especial atenção a esses aspectos para evitar contenciosos e garantir o respeito às disposições legais.
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