Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 6443/2023: Reflexões sobre a Liquidação do Dano Moral e Biológico

A sentença n. 6443 de 2023 da Corte de Cassação se insere no debate jurídico referente à liquidação de danos em caso de acidentes de trânsito, enfatizando a distinção entre dano biológico e dano moral. Esta decisão oferece pontos interessantes para compreender as dinâmicas da indenização e os critérios de avaliação utilizados pelos juízes.

O Caso e as Decisões do Juiz de Mérito

No caso em questão, A.A. sofreu danos em decorrência de um acidente de trânsito, e o Tribunal de Foggia havia inicialmente liquidado um dano biológico equivalente a 7%. No entanto, em sede de apelação, o juiz reduziu esse valor para 4%, justificando a decisão pela necessidade de evitar duplicações indenizatórias entre dano moral e dano biológico. Este aspecto é crucial, pois a Corte destacou que o dano moral poderia já estar compreendido no dano biológico, especialmente quando se trata de distúrbios psicológicos como o estresse emocional.

A Corte sublinhou a obrigação de evitar duplicações atribuindo nomes diferentes a prejuízos idênticos.

A Importância da Prova no Dano Moral e Biológico

A Corte invocou o princípio segundo o qual, para obter a indenização, é fundamental fornecer provas claras e distintas acerca das consequências do dano sofrido. Neste caso, A.A. não conseguiu demonstrar de maneira convincente que as consequências psicológicas do acidente iam além do que já havia sido considerado no dano biológico. Isso leva a refletir sobre o ônus da prova em âmbito indenizatório, onde é essencial demonstrar o efetivo impacto das lesões na vida cotidiana e relacional do indivíduo.

Conclusões: Uma Abordagem Necessária

A sentença n. 6443 de 2023 da Cassação representa um importante marco no percurso jurídico referente à indenização de danos. Ela enfatiza a necessidade de uma rigorosa distinção entre dano biológico e dano moral, sublinhando a importância de provas adequadas e específicas para cada tipo de dano. Esta abordagem não apenas garante uma maior equidade na indenização, mas também contribui para uma maior clareza nas decisões jurídicas, reduzindo o risco de duplicações indenizatórias. A Corte reafirmou, portanto, que, em caso de danos psicológicos, é necessário fornecer uma prova adequada de sua magnitude e especificidade para obter uma indenização justa e equitativa.

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