A legitimação das associações não reconhecidas: comentário à Sentença n. 30615 de 2024

A recente Sentença n. 30615 de 09 de maio de 2024 oferece uma importante reflexão sobre a legitimação das associações não reconhecidas a se constituírem como parte civil em âmbito de reparação. Este tema é de relevante atualidade, não apenas pelos aspectos jurídicos envolvidos, mas também pela proteção dos interesses coletivos e sociais que essas associações buscam.

O contexto da sentença

Nesta sentença, a Corte de Cassação abordou o caso de uma associação não reconhecida que solicitou se constituir como parte civil por um dano sofrido devido a um crime. A Corte estabeleceu que, embora não reconhecida, a associação pode apresentar um pedido de reparação “iure proprio” se demonstrar ter sofrido um dano patrimonial ou não patrimonial, consistente na ofensa ao interesse estatutário.

Associação não reconhecida - Pedido de reparação "iure proprio" - Ofensa ao interesse estatutário - Necessidade - Radicamento no território do local de consumação do crime - Exclusão - Hipótese. É admissível a constituição de parte civil de uma associação, ainda que não reconhecida, que tenha apresentado, "iure proprio", pedido de reparação alegando ter sofrido, em decorrência do crime, um dano patrimonial ou não patrimonial consistente na ofensa ao interesse por ela perseguido e consagrado no estatuto associativo, não sendo exigido o radicamento da associação no contexto territorial específico em que a lesão ocorreu. (Hipótese em que a Corte considerou imune a censuras a decisão que havia reconhecido a legitimação a se constituir parte civil a associações estatuariamente encarregadas da proteção da saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho, no âmbito de processo referente ao falecimento de alguns prestadores de serviço, devido à violação da normativa em matéria de saúde e segurança nos locais de trabalho).

Implicações jurídicas

A sentença esclarece que não é necessário que a associação esteja radicada territorialmente no local onde ocorreu a lesão. Este aspecto é crucial, pois permite que muitas associações desempenhem um papel ativo na proteção dos direitos e interesses de seus associados, mesmo em contextos geográficos diferentes. A Corte ressaltou que o importante é que a associação busque um interesse estatutário, demonstrando ter sofrido um dano direto em decorrência do crime.

Conclusões

Em conclusão, a Sentença n. 30615 de 2024 representa um importante avanço na proteção das associações não reconhecidas, confirmando que sua legitimação a se constituir parte civil é reconhecida também na ausência de um radicamento territorial. Este reconhecimento jurídico não apenas fortalece o papel das associações na proteção dos interesses coletivos, mas também convida a refletir sobre a importância de sua existência e operatividade no contexto social e jurídico atual.

Escritório de Advogados Bianucci