Indenização por danos causados pela fauna selvagem: a sentença n. 17253/2024 e a distribuição do ônus da prova

A recente decisão n. 17253 de 21 de junho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, aborda um tema de relevante importância no panorama do direito civil italiano: a indenização por danos causados pela fauna selvagem. Em particular, a decisão se concentra na escolha entre a aplicação do artigo 2043 do Código Civil e do artigo 2052 do Código Civil, destacando que tal escolha não diz respeito à qualificação jurídica do pedido, mas sim à distribuição do ônus da prova.

O contexto normativo da indenização por danos

O Código Civil Italiano oferece dois artigos fundamentais para a indenização por danos: o art. 2043, que disciplina a responsabilidade por ato ilícito, e o art. 2052, que trata da responsabilidade por danos causados por animais. A distinção entre os dois artigos é crucial, pois determina o ônus da prova a cargo do autor, ou seja, daquele que solicita a indenização.

  • Art. 2043 do Código Civil: requer a prova do comportamento ilícito e do dano sofrido.
  • Art. 2052 do Código Civil: estabelece uma presunção de responsabilidade para quem detém um animal, transferindo o peso da prova para o réu.

A máxima da sentença e seu significado

Em geral. No caso de proposição de pedido de indenização por danos causados pela fauna selvagem, a escolha entre a aplicação do art. 2043 do Código Civil ou do art. 2052 do Código Civil não diz respeito à qualificação jurídica do pedido, mas sim à distribuição do ônus da prova, com a consequência de que não pode se formar o julgamento substancial sobre o erro em proceder eventualmente cometido.

Essa máxima revela um aspecto fundamental: o juiz deve se concentrar na distribuição do ônus da prova em vez de na qualificação do pedido. A Corte esclarece, portanto, que as modalidades de ação legal não devem comprometer a possibilidade de acesso à indenização para o lesado. A sentença, dessa forma, evita que erros processuais possam obstruir uma justa indenização, mantendo o foco na efetiva responsabilidade do sujeito causador do dano.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 17253 de 2024 representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos cidadãos lesados pela fauna selvagem. A distinção entre a qualificação jurídica do pedido e a distribuição do ônus da prova é crucial para garantir um acesso equitativo à indenização. Operadores do direito e cidadãos devem prestar especial atenção a esses aspectos para navegar efetivamente no complexo mundo da indenização por danos.

Escritório de Advogados Bianucci