Sentença n. 15474 de 2024: A responsabilidade na segurança nos canteiros

A recente ordem n. 15474, emitida pela Corte de Cassação em 3 de junho de 2024, oferece pontos relevantes sobre segurança nos canteiros e responsabilidade na prevenção de acidentes de trabalho. Em particular, a sentença aborda o papel do Coordenador de Segurança na fase de Projetos (CSP) e na fase de Execução (CSE), destacando como ambos devem cumprir obrigações específicas para garantir a segurança dos operários.

O contexto da sentença

No caso em exame, os familiares de um transportador falecido em um canteiro apresentaram um pedido de indenização, alegando que a responsabilidade deveria recair também sobre o Coordenador de Segurança na fase de Projetos. A Corte de Cassação, com sua ordem, anulou a sentença de rejeição da Corte de Apelação de Bolonha, esclarecendo que a obrigação de elaborar um Plano de Segurança e Coordenação (PSC) adequado não recai apenas sobre o CSE, mas também sobre o CSP.

Acidentes de trabalho - Prevenção - Interferência entre trabalhos de diferentes empresas contratadas - Coordenador de segurança na fase de projeto - Obrigações - Elaboração do Plano de segurança e coordenação (PSC) - Conteúdo mínimo - Hipóteses. Em matéria de prevenção de acidentes de trabalho, a obrigação de acompanhar o Plano de Segurança e coordenação (PSC) com os requisitos mínimos em relação à análise dos riscos associados à área do canteiro e à sua organização, derivados das interferências entre os diferentes trabalhos executados e das prescrições operacionais para a cooperação entre as empresas envolvidas nas mesmas, recai, não apenas sobre o Coordenador de Segurança na fase de execução (CSE), mas também sobre o Coordenador de Segurança na fase de Projetos (CSP). (No caso em questão, a S.C. anulou com remessa a sentença de rejeição do pedido de indenização proposto, em relação, entre outros, ao coordenador de segurança na fase de projeto, pelos familiares do transportador falecido no canteiro em decorrência de um acidente fatal ocorrido durante as operações de descarregamento, fundamentada na errônea constatação de que a obrigação recaía exclusivamente sobre o responsável pela segurança na fase de execução).

As implicações da sentença

Esta sentença tem importantes implicações para o setor da construção e para todas as empresas que operam em contextos de canteiros. A responsabilidade do CSP se estende, portanto, além da mera elaboração do projeto, exigindo uma análise aprofundada das interferências entre diferentes trabalhos e a definição de um Plano de Segurança eficaz. É importante que as empresas compreendam a necessidade de cooperação entre os vários atores envolvidos, incluindo os subcontratados, para garantir um ambiente de trabalho seguro.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 15474 de 2024 esclarece que a responsabilidade pela segurança nos canteiros é compartilhada entre o CSP e o CSE, promovendo uma visão integrada da segurança no trabalho. É fundamental que todos os sujeitos envolvidos na realização de um projeto de construção cumpram rigorosamente as obrigações normativas previstas, a fim de prevenir eventos trágicos como aquele que levou à presente causa. Uma maior atenção à segurança não apenas protege os trabalhadores, mas também garante a sustentabilidade das empresas a longo prazo.

Escritório de Advogados Bianucci