Ordem n. 20871 de 2024: Critérios de Liquidação do Dano Não Patrimonial

A recente ordem n. 20871 de 26 de julho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre os critérios a serem adotados para a liquidação do dano não patrimonial. Este tema é de particular relevância no contexto jurídico italiano, onde a avaliação do dano moral e da reputação comercial requer uma análise meticulosa por parte do juiz de mérito.

O Contexto da Sentença

A sentença em questão foi emitida em decorrência de um caso em que a sociedade P. (L. G.) impugnou um decreto que havia excluído a demonstração de um dano à sua imagem. A Corte de Cassação, acolhendo o recurso, ressaltou a necessidade de uma abordagem sistemática na avaliação dos danos não patrimoniais.

A Máxima da Sentença

Em geral. Para fins da liquidação equitativa de um dano não patrimonial, é necessário que o juiz de mérito proceda, primeiramente, à identificação de um parâmetro de natureza quantitativa, em termos monetários, diretamente ou indiretamente ligado à natureza dos interesses afetados pelo ato danoso e, em seguida, ao ajuste quantitativo desse parâmetro monetário por meio da referência a um ou mais fatores objetivos, verificáveis e não manifestamente incongruentes - nem por excesso, nem por defeito - aptos a permitir, a posteriori, o controle de todo o percurso de especificação do valor liquidado. (No caso, em aplicação do referido princípio, a S.C. cassou o decreto impugnado que, em sede de oposição ao estado passivo, havia excluído que a sociedade oponente tivesse demonstrado a alegada lesão de sua imagem e reputação comercial, com o argumento de que a mesma não havia apresentado em juízo seus balanços, não considerando que estes últimos destinam-se a expor apenas dados de caráter econômico-patrimonial, mas não são por si significativos do prejuízo não patrimonial alegado pela sociedade requerente).

Essa máxima evidencia a importância de estabelecer um parâmetro de referência monetário para os danos não patrimoniais, que deve ser suportado por fatores objetivos. Essa abordagem não apenas garante uma maior equidade na liquidação, mas também oferece transparência no processo decisório do juiz.

Critérios de Liquidação e Suas Implicações

A Corte reconhece que a liquidação equitativa do dano não patrimonial deve ocorrer por meio de um processo que prevê:

  • Identificação de um parâmetro monetário vinculado ao dano sofrido.
  • Ajuste desse parâmetro com fatores objetivos e verificáveis.
  • Exclusão de avaliações manifestamente incongruentes.

Esse método de avaliação visa evitar disparidades de tratamento e garantir que as indenizações reflitam com precisão a gravidade do dano sofrido. É crucial, portanto, que as partes envolvidas apresentem provas adequadas e pertinentes para demonstrar a extensão do dano não patrimonial.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 20871 de 2024 representa um passo significativo em direção a uma maior clareza e coerência na liquidação dos danos não patrimoniais. A Corte de Cassação, com essa decisão, convida a uma interpretação rigorosa dos critérios de liquidação, enfatizando a importância de uma avaliação quantitativa que seja suportada por fatores objetivos. Essa abordagem não apenas protege os direitos das partes envolvidas, mas também contribui para uma maior confiança no sistema jurídico.

Escritório de Advogados Bianucci