A sentença n. 11905 de 2020 da Corte de Cassação oferece importantes pontos de reflexão sobre a responsabilidade profissional na área médica e sobre a operacionalidade das apólices de seguro. Neste caso, um médico teve a indenização negada pela sua companhia de seguros após um paciente solicitar uma compensação por danos decorrentes de uma cirurgia. A Corte reafirmou a importância da transparência e da comunicação na celebração dos contratos de seguro.
O médico, D. P., foi processado por um procedimento de artroplastia que resultou em complicações, incluindo uma infecção. O paciente, então, pediu a compensação pelos danos, alegando como causa uma suposta responsabilidade do médico e da instituição de saúde. A questão central foi se a apólice de seguro celebrada pelo médico cobria tais reivindicações, considerando que a infecção já havia se manifestado antes da celebração do contrato.
A Corte estabeleceu que a apólice não era operacional para fatos já conhecidos pelo segurado no momento da celebração.
Esta sentença destaca vários aspectos fundamentais no contexto da responsabilidade profissional:
Em conclusão, a sentença n. 11905 de 2020 representa uma importante etapa na jurisprudência referente aos seguros de responsabilidade profissional. Ela destaca a necessidade de os profissionais de saúde prestarem especial atenção às condições de suas apólices e de comunicarem de maneira clara e tempestiva quaisquer problemas que possam influenciar sua operacionalidade. A transparência e a diligência são imperativos não apenas para a proteção dos pacientes, mas também para a proteção dos próprios profissionais.