A sentença n. 47801 de 2018 da Corte de Cassação examinou um caso de responsabilidade médica em relação a um parto complexo, evidenciando como a conduta omissiva de um médico ginecologista levou a graves consequências para o recém-nascido. Em particular, o caso diz respeito às lesões pessoais sofridas por uma criança devido a uma hipoxia durante o parto, que resultou em uma tetraparesia distônica.
O médico em questão, T.F., foi acusado de não ter adotado as medidas necessárias para garantir a segurança do recém-nascido durante um parto que apresentava sinais de sofrimento fetal. O Tribunal de Apelação de Cagliari havia confirmado a condenação do Tribunal, decretando a responsabilidade do médico por omissão, uma vez que não havia procedido tempestivamente a uma cesariana, apesar dos claros sinais de risco. A Corte de Cassação confirmou tal decisão, rejeitando o recurso de T.F. baseado em argumentos que questionavam a qualificabilidade da gravidez como "de risco".
A responsabilidade do médico não se limita à realização de atos, mas se estende também ao monitoramento cuidadoso da situação clínica do paciente.
A Corte observou que a gravidez da mãe estava além do termo e apresentava sinais de sofrimento fetal, exigindo uma atenção particular. De acordo com a legislação vigente e as diretrizes sanitárias, o ginecologista não poderia se limitar a garantir sua disponibilidade, mas deveria agir pessoalmente para monitorar a situação e tomar as necessárias ações corretivas. A Corte enfatizou que a responsabilidade do médico se estende a todos os aspectos do cuidado, incluindo o controle sobre a atuação dos outros membros da equipe médica.
A sentença confirmou que a omissão de uma intervenção oportuna pode constituir uma grave violação do dever de diligência, com consequências diretas para a saúde do paciente. Além disso, a Corte reafirmou que o médico deve estar sempre ciente das potenciais complicações e agir em consequência.
O caso analisado pela Corte de Cassação oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade médica e a importância de um monitoramento cuidadoso durante o parto. Os profissionais de saúde devem estar prontos para intervir de forma decisiva e oportuna em situações de risco, para evitar consequências irreparáveis. A sentença n. 47801 de 2018 representa um apelo à responsabilidade e à diligência necessária para garantir a segurança dos pacientes, especialmente nos momentos mais críticos como o parto.