A sentença n. 369 de 10 de fevereiro de 2006 do Tribunal de Apelação de Milão oferece uma reflexão importante sobre a responsabilidade médica e o nexo causal entre a conduta profissional e os danos sofridos pelos pacientes. Neste caso, o Tribunal confirmou a responsabilidade da Fundação Centro S.R. do M.T. pela morte de um paciente, enfatizando a necessidade de uma avaliação adequada das condições clínicas e a importância de um percurso terapêutico personalizado.
O caso em questão dizia respeito à morte do Sr. R. XXX, ocorrida devido a complicações pós-operatórias após uma intervenção neurocirúrgica. O Tribunal de Milão havia inicialmente estabelecido a responsabilidade da Fundação, condenando-a ao pagamento de indenização por danos. Essa decisão baseou-se em uma consultoria técnica que evidenciava uma negligência na preparação pré-operatória e na gestão pós-operatória do paciente.
A responsabilidade deve ser relacionada ao conceito de tratamento médico que deve responder a critérios corretos de indicação médica.
O Tribunal teve que examinar se existia um nexo de causalidade entre as omissões dos profissionais de saúde e o falecimento do paciente. Foi enfatizado como a internação hospitalar e as decisões terapêuticas são partes integrantes do conceito de tratamento médico, conforme estabelecido pelos artigos 32 e 13 da Constituição italiana. O Tribunal reconheceu que, na ausência de um adequado enquadramento clínico e de um tratamento personalizado, o paciente foi exposto a riscos excessivos, tornando a conduta dos profissionais de saúde negligente.
A sentença do Tribunal de Apelação de Milão destaca a importância de uma abordagem personalizada na assistência aos pacientes e oferece reflexões sobre a responsabilidade médica. As decisões da equipe de saúde devem ser sempre motivadas por avaliações clínicas adequadas, evitando expor os pacientes a riscos desnecessários. Este caso representa um importante precedente para futuras contendas legais na área da saúde.