A recente ordem da Corte de Cassação, n. 18815 de 2024, oferece importantes pontos de reflexão sobre a responsabilidade profissional dos operadores de saúde e os direitos dos nascitros. O caso em questão envolve um menor, A.A., cujos pais processaram a Empresa de Saúde Local de Brindisi e as herdeiras de um médico por negligência no diagnóstico de malformações congênitas durante a gravidez.
O recurso de A.A. baseia-se em uma suposta inadequação na prestação profissional recebida, que teria impedido a mãe de avaliar a opção de uma interrupção de gravidez. A Corte de Apelação de Lecce, no entanto, já havia negado o recurso, limitando o reconhecimento do direito à indenização exclusivamente aos pais. Essa abordagem levantou questionamentos fundamentais: o nascituro tem direito de solicitar uma indenização por suas condições de vida, ou esse direito é exclusivo dos pais?
A sentença da Corte de Cassação chama a atenção para a necessidade de considerar o direito do nascituro de viver sem limitações prejudiciais, destacando as implicações legais da responsabilidade médica.
O primeiro motivo de recurso apresentado por A.A. evidenciava a falta de consideração das previsões da lei 194 de 1978, que regula a interrupção da gravidez. A Corte teve que enfrentar a questão do direito à indenização em relação aos artigos 2, 3, 29, 30 e 32 da Constituição, que protegem os direitos fundamentais da pessoa. Embora o Tribunal tenha reconhecido a responsabilidade do profissional de saúde, negou o direito à indenização, sustentando que o dano por nascimento indesejado não poderia ser atribuído ao próprio filho.
A sentença n. 18815 de 2024 representa um importante precedente jurisprudencial que convida à reflexão sobre o delicado equilíbrio entre responsabilidade profissional e direitos individuais. A questão da indenização não deve se limitar aos pais, pois o direito à vida e à saúde do nascituro é um tema de relevância fundamental. A Corte, assim, abriu um espaço de discussão sobre como as normas vigentes podem ser interpretadas de maneira a garantir uma proteção adequada aos direitos dos mais vulneráveis.