Responsabilidade profissional em saúde: análise da sentença Cass. civ., Sez. III, n. 4400 de 2004

A sentença da Corte de Cassação de 4 de março de 2004, n. 4400, representa um importante ponto de referência na jurisprudência italiana sobre a responsabilidade profissional no âmbito da saúde. Neste caso, os familiares de um paciente falecido devido a um erro diagnóstico buscaram justiça, mas a Corte teve que enfrentar questões complexas relacionadas ao ônus da prova e ao nexo causal entre a conduta dos médicos e o evento fatal.

O caso específico e as decisões dos juízes

A situação teve origem na morte de A.B., internado em um hospital de Rho por fortes dores abdominais. Os médicos, após uma consulta, omitiram a realização de exames adicionais e o paciente faleceu devido a uma ruptura do aneurisma da aorta. Os familiares processaram, portanto, a entidade hospitalar, alegando que a morte foi atribuível a um erro diagnóstico.

A responsabilidade da entidade hospitalar responde diretamente pela negligência e imperícia de seus funcionários no âmbito das prestações de saúde realizadas ao paciente.

O Tribunal de Milão inicialmente acolheu as conclusões de um consultor técnico, reconhecendo o erro diagnóstico, mas excluiu a responsabilidade por falta de nexo causal. A Corte de Apelação reafirmou essa posição, sustentando que não havia elementos suficientes para afirmar a culpa dos profissionais de saúde e que as possibilidades de sobrevivência do paciente, em caso de diagnóstico correto, eram remotas.

Princípios jurídicos emergentes da sentença

A Corte de Cassação acolheu o recurso, destacando que a entidade hospitalar tem o ônus de provar que a prestação foi realizada corretamente. Além disso, a Corte afirmou que, em caso de responsabilidade contratual, cabe ao devedor demonstrar a ausência de culpa, não ao credor demonstrar o contrário. Este princípio baseia-se no artigo 1218 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade por inadimplemento das obrigações.

  • O médico responde também por culpa leve.
  • A responsabilidade é presumida segundo o art. 1218 c.c.
  • O nexo de causalidade pode existir mesmo em caso de probabilidade de sucesso da intervenção.

Conclusões

A sentença n. 4400 de 2004 é fundamental para compreender o delicado equilíbrio entre os direitos dos pacientes e as responsabilidades das entidades de saúde. Ela esclarece que o erro diagnóstico e a falta de exames podem constituir um inadimplemento, e que a prova da culpabilidade cabe à entidade hospitalar. Esta decisão tem importantes implicações para os casos de má prática médica, sublinhando a importância de um diagnóstico tempestivo e correto na garantia da segurança dos pacientes.

Escritório de Advogados Bianucci