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A sentença Cass. civ., Sez. Unite, n. 22437 de 2018 e as cláusulas claims made

A sentença n. 22437 de 2018 das Seções Unite da Corte de Cassação representa um importante marco na análise das cláusulas claims made, que regulam o contrato de seguro de responsabilidade civil. Nesta ocasião, o juiz abordou questões de mérito e de direito que tocam a validade e a merecimento dessas cláusulas, enfatizando como estas influenciam as obrigações das partes envolvidas.

O contexto jurídico

Nesta controvérsia, a Manitowoc Crane Group Italy S.R.L. contestou a decisão da Corte de Apelação de Veneza que havia rejeitado seu pedido de garantia em relação à Allianz S.p.A. por um sinistro ocorrido em 2002. A questão central dizia respeito à aplicabilidade da cláusula claims made, que estabelece que a cobertura do seguro é ativada apenas se o pedido de indenização for apresentado durante a vigência da apólice.

A Corte esclareceu que a cláusula claims made não torna nulo o contrato, mas impõe um exame cuidadoso da merecimento dos interesses envolvidos.

As implicações da sentença

A Corte reafirmou que as cláusulas claims made não podem ser consideradas automaticamente abusivas ou nulas. No entanto, sua validade deve ser avaliada à luz dos princípios de merecimento estabelecidos pelo art. 1322 do Código Civil. Isso implica que a cláusula deve ser justa e não criar um desequilíbrio excessivo entre as partes. A sentença destaca que a validade da cláusula não depende apenas de aspectos formais, mas também de sua aplicação prática no contexto concreto.

Conclusões

A sentença n. 22437 de 2018 representa um passo significativo para a jurisprudência italiana em matéria de seguros. Ela fornece um quadro claro sobre como as cláusulas claims made devem ser interpretadas e aplicadas, ressaltando a importância de um equilíbrio entre os direitos e deveres das partes. Essa abordagem não apenas protege os interesses do segurado, mas também contribui para garantir uma maior segurança jurídica no setor de seguros.