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Responsabilidade civil e danos de coisa em custódia: análise da Cass. civ., Ord. n. 4288/2024

A sentença da Corte de Cassação n. 4288 de 2024 oferece insights significativos sobre a responsabilidade civil das administrações públicas, em particular em relação aos danos causados por obras públicas. Neste artigo, exploraremos os pontos principais da decisão, analisando as implicações para os cidadãos e as administrações públicas.

O contexto da sentença

O caso tem origem em uma controvérsia entre A.A. e o Município de Gragnano, bem como a Região Campânia, sobre os danos sofridos por um terreno de propriedade de A.A. em decorrência do desabamento de um muro de contenção. O Tribunal de Apelação de Nápoles havia inicialmente reconhecido a responsabilidade do Município pelo dano causado pelo desabamento, mas havia negado a indenização por danos adicionais considerados desnecessários.

Princípios de responsabilidade e custódia

A responsabilidade do custódio baseia-se não em um título jurídico, mas na possibilidade de exercer um poder de fato sobre a coisa custodiada.

Um dos pontos-chave da sentença diz respeito à aplicação do art. 2051 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade do custódio pelos danos causados pela coisa em custódia. A Corte enfatizou como, no caso em questão, o dano alegado não foi diretamente causado pelo desabamento, mas pelas modalidades de execução dos trabalhos de restauração, que foram realizadas pela Região e não pelo Município. Este aspecto é crucial porque evidencia como a ausência de um poder de fato sobre o bem por parte do Município exclui sua responsabilidade.

Aspectos processuais e conclusões

  • A Corte aceitou o segundo motivo do recurso principal, considerando que houve omissão na análise de um fato decisivo, ou seja, a necessidade de obras de consolidação do terreno.
  • O Município obteve a aceitação do recurso incidental, estabelecendo que não era responsável pelos danos causados pelas obras de restauração.
  • O caso foi remetido ao Tribunal de Apelação para uma nova avaliação dos danos a serem indenizados, levando em conta as condições geomorfológicas do terreno.

Conclusões

A sentença n. 4288/2024 da Corte de Cassação representa uma reflexão importante sobre a responsabilidade das administrações públicas em relação aos danos de coisas em custódia. Ela destaca a necessidade de uma análise cuidadosa das modalidades de execução das obras públicas e dos direitos dos cidadãos de serem indenizados por danos sofridos. Este caso sublinha a importância de esclarecer os limites da responsabilidade em contextos complexos e oferece um precedente significativo para futuras controvérsias em matéria de responsabilidade civil e obras públicas.