Responsabilidade por coisas sob custódia: comentário sobre a sentença Cass. civ., Ord., n. 2480/2018

A responsabilidade civil por danos decorrentes de coisas sob custódia é um tema de relevante importância no direito italiano, especialmente quando se fala de acidentes de trânsito. A sentença da Corte de Cassação n. 2480 de 2018 fornece insights significativos sobre como interpretar e aplicar o artigo 2051 do Código Civil, que regula a matéria. Neste artigo, analisaremos os pontos destacados dessa sentença e os princípios que dela decorrem.

O caso em questão

O recurso diz respeito à responsabilidade da ANAS pela morte de um jovem que, devido à perda de controle de seu ciclomotor, caiu em uma ribanceira. O Tribunal de Apelação havia excluído a responsabilidade da ANAS, considerando que o guard-rail estava em conformidade com as prescrições vigentes e que o acidente se deveu a fatores alheios à custódia da estrada. Os recorrentes, por sua vez, sustentavam que a ANAS deveria ter adotado medidas de segurança mais rigorosas.

Os princípios de responsabilidade

É excluída a responsabilidade por coisas sob custódia em relação ao ente proprietário e gestor da estrada, munido de guard-rail de altura conforme a lei, pelos danos sofridos pelo transgressor do mesmo por parte do condutor de um veículo que, por causa desconhecida, perdeu o controle.

A Corte reafirmou que a responsabilidade ex art. 2051 c.c. é de natureza objetiva, exigindo que o lesionado prove o nexo causal entre a coisa sob custódia e o dano sofrido. No entanto, cabe ao custodiante demonstrar que o dano não foi causado pela coisa, mas sim por um caso fortuito. No caso em análise, a Corte considerou que a conduta do lesionado teve um papel causal exclusivo no acidente, excluindo a responsabilidade do ente gestor da estrada.

  • Responsabilidade objetiva: o custodiante é responsável pelos danos causados pela coisa sob custódia.
  • Nexo causal: o lesionado deve provar a relação entre a coisa e o dano.
  • Exclusão da responsabilidade por caso fortuito: o custodiante deve demonstrar a ausência de responsabilidade.

Conclusões

A sentença Cass. n. 2480/2018 esclarece importantes aspectos da responsabilidade por danos de coisas sob custódia. Sublinha a importância do nexo causal e o papel da conduta do lesionado na análise da responsabilidade. Em um contexto em que se exige uma maior atenção às medidas de segurança, esta decisão permanece crucial para compreender como as responsabilidades podem ser atribuídas em caso de acidentes de trânsito.

Escritório de Advogados Bianucci