Responsabilidade Profissional e Danos Não Patrimoniais: Comentário à Sentença Cass. civ., Sez. III, n. 14245 de 2024

A recente sentença da Corte de Cassação, Seção III Civil, n. 14245 de 2024, oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade profissional no âmbito da saúde e sobre a reparação de danos não patrimoniais. O caso teve origem no falecimento de um paciente, E.E., devido a um câncer de pulmão, e na conduta de um médico, A.A., que propôs um tratamento alternativo não autorizado, prometendo cura e induzindo os familiares a interromperem os cuidados tradicionais.

O Caso: Perfis de Responsabilidade

O recurso apresentado por A.A. baseava-se em quatro motivos, mas a Cassação confirmou as decisões anteriores que haviam condenado o médico por danos patrimoniais e não patrimoniais. Em particular, a Corte de Apelação de Florença sustentou que a responsabilidade do médico não se limitava ao falecimento, mas se estendia às sofrimentos suportados pelos familiares, evidenciando o nexo de causalidade entre a conduta fraudulenta e a dor emocional vivida pelos entes queridos.

A Corte ressaltou a necessidade de proteger o direito à autodeterminação do paciente, lesado pelas falsas promessas do médico.

Danos Não Patrimoniais e Direito à Autodeterminação

Um aspecto crucial da sentença é a afirmação de que também os danos não patrimoniais, como a dor e o sofrimento emocional, são reparáveis. Isso está alinhado com o princípio de proteção da dignidade humana, previsto no art. 2 da Constituição italiana. A Corte reconheceu que os familiares não apenas sofreram um dano moral, mas também viram comprometido seu direito de escolha em relação ao tratamento do ente querido.

  • A responsabilidade se estende além das consequências imediatas do falecimento.
  • O direito à autodeterminação deve ser protegido mesmo em situações de vulnerabilidade.
  • A reparação inclui danos patrimoniais e não patrimoniais.

Conclusões

A sentença Cass. civ., Sez. III, n. 14245 de 2024 representa um importante avanço na jurisprudência italiana referente à responsabilidade profissional no âmbito da saúde. Ela reafirma a importância de proteger os direitos dos pacientes e de seus familiares e de garantir que condutas fraudulentas não fiquem impunes. A proteção da autodeterminação e o reconhecimento dos danos não patrimoniais são fundamentais para garantir uma justiça equitativa e respeitosa da dignidade humana.

Escritório de Advogados Bianucci