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Responsabilidade Civil e Prova Testemunhal: Análise da Sentença Cass. Civ., Ord. n. 33136 de 2024

A sentença da Corte de Cassação de 18 de dezembro de 2024, n. 33136, representa um importante precedente em matéria de responsabilidade civil e prova testemunhal, abordando o caso de um acidente de trânsito ocorrido em Roma. O recorrente, A.A., intentou uma ação de indenização contra Roma Capitale e uma empresa contratada, sustentando que um tronco de árvore na via havia causado sua queda da moto. No entanto, a Corte considerou insuficiente a prova do nexo causal entre o obstáculo e o dano sofrido.

O Caso e as Argumentações das Partes

A.A. sustentava que o acidente ocorreu devido a um tronco de árvore que invadia a via, invocando a responsabilidade ex art. 2051 c.c., que disciplina a custódia das coisas em custódia. Roma Capitale, por outro lado, contestava a reconstrução dos fatos e sua eventual responsabilidade, evidenciando a ausência de provas suficientes para demonstrar o nexo causal. A Corte de Apelação, confirmando o julgamento de primeira instância, considerou que o apelante não havia demonstrado que o tronco estivesse presente na estrada por tempo suficiente para que a entidade pública pudesse intervir.

A responsabilidade não é imputável objetivamente à entidade pública pela mera presença do obstáculo, mas é necessário provar um defeito de manutenção ou vigilância.

Análise da Sentença

A Corte de Cassação reiterou a importância do nexo de causalidade na responsabilidade civil, afirmando que, para que a entidade demandada possa ser considerada responsável, é necessário provar que o obstáculo era conhecido e que não foram adotadas as devidas providências para removê-lo. Além disso, a Corte enfatizou que o simples fato de um obstáculo poder ter contribuído para o acidente não é suficiente para atribuir responsabilidade, se não se demonstrar que a entidade tinha previsão de tal evento e não agiu de forma oportuna.

Implicações Jurídicas e Conclusões

  • Importância da prova: é fundamental fornecer elementos concretos que demonstrem o nexo causal entre a conduta da entidade e o dano sofrido.
  • Papel da manutenção: as administrações públicas devem garantir a segurança das estradas, mas a responsabilidade não é automática.
  • Avaliação das provas: a correção na avaliação das provas testemunhais e documentais é crucial para a aceitação de um pedido de indenização.

Em conclusão, a sentença n. 33136 de 2024 da Corte de Cassação ressalta a importância de uma correta abordagem probatória na responsabilidade civil, evidenciando como a mera presença de um obstáculo não é suficiente para fundamentar um pedido de indenização sem uma prova adequada de sua incidência no acidente.