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Dano Catastrofal e Liquidação: Análise da Sentença Cass. Civ. n. 16592/2019

A sentença da Corte de Cassação n. 16592 de 20 de junho de 2019 oferece uma importante reflexão sobre a liquidação dos danos não patrimoniais, em particular aqueles de natureza catastrofal. A decisão insere-se em um contexto jurídico complexo, onde a compensação por danos de sofrimento psíquico deve ser adequadamente personalizada, especialmente em situações de grave trauma e sofrimento temporário, como no caso de acidentes de trânsito que levam à morte.

O Contexto da Sentença

O caso dizia respeito a um recurso apresentado pelos pais de um jovem vítima de um acidente de trânsito, que havia sofrido graves traumas e vivido três dias de agonia antes de morrer. Inicialmente, o Tribunal de Apelação de Milão havia liquidado o dano pela dor em 1.000 euros, um valor considerado irrisório pela Corte de Cassação, que anulou tal decisão.

O dano catastrofal é máximo em sua entidade e intensidade, tanto que a lesão à saúde é tão elevada que não é suscetível de recuperação e resulta na morte.

Princípios de Liquidação do Dano Catastrofal

  • O dano deve ser personalizado, considerando a consciência da vítima sobre sua própria condição.
  • É necessário superar os critérios tabulares tradicionais no cálculo do dano biológico.
  • A compensação por dano moral deve refletir a intensidade do sofrimento psíquico sofrido.

No caso específico, a Corte estabeleceu uma compensação de 2.500 euros por dia de sofrimento, totalizando 7.500 euros, valor que parece mais congruente em relação à liquidação anterior.

Conclusões

A pronúncia da Corte de Cassação n. 16592/2019 representa um importante marco na jurisprudência italiana sobre a liquidação do dano catastrofal. Ela sublinha a necessidade de uma avaliação justa e personalizada do sofrimento psíquico, ressaltando o princípio segundo o qual a liquidação deve refletir não apenas a dimensão econômica do dano, mas também a gravidade e a intensidade da experiência vivida pela vítima. É fundamental, portanto, que os juristas e profissionais da área sigam tais orientações para garantir uma compensação justa nos casos de dano catastrofal.